sexta-feira, 22/11/2024
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Câmara aprova criação de 230 varas federais e 8.510 cargos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5829/05, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com ele, 230 novas varas federais serão criadas no interior dos Estados. Com isso, 8.510 novos cargos estarão à disposição. As informações são da Agência Câmara.

A intenção é diminuir a quantidade de processos enviados às varas federais das capitais. O projeto tramita na Câmara desde agosto de 2005 e previa a criação de 400 novas varas federais. O texto aprovado, da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, diminuiu essa quantidade para 230.

O projeto foi relatado na Comissão de Trabalho pelo líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN). Ele reduziu o número de unidades para adequar o texto às estatísticas apresentadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Com a diminuição do número de varas, foi reduzido também o número de cargos efetivos e em comissão a serem criados, originalmente 14.800. Serão 230 vagas para juiz federal e 230 para juiz substituto, além de 2.070 analistas judiciários, 2.530 técnicos judiciários, 3.220 funções comissionadas e 230 cargos em comissão.

Apesar da diminuição do número de varas, Alves elogiou a iniciativa. “É absolutamente pertinente a preocupação do STJ de ampliar a estrutura da Justiça Federal de primeiro grau nas regiões interioranas do País com o objetivo de fortalecer os juizados especiais federais”, disse o relator.

Emendas
Foram incluídas duas emendas ao projeto, apresentadas no Plenário e assinadas por vários partidos. Uma delas refaz o cronograma de implantação das varas, pois o projeto estava pronto para ser votado pelo Plenário desde 2007 e previa a instalação de unidades da Justiça nos anos anteriores a 2009. A redação final aprovada determina a implantação gradativa de 46 varas por ano de 2010 a 2014.

A segunda emenda aprovada permite ao CJF remanejar até 10% dos cargos e funções criados pelo projeto para estruturar as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Essas turmas ainda não contam com quadro de pessoal específico, tanto de juízes quanto de servidores de carreira, e precisam emprestá-los de outras unidades. Para o remanejamento, o conselho deverá se pautar pelos dados de movimentação processual e pela necessidade de serviço.

Critérios
Emendas incorporadas ao texto, de autoria do relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), determinam que a localização das varas deverá levar em conta critérios técnicos objetivos que identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal na localidade. Entre eles estão a demanda processual, a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno Bruto (PIB) e a distância de cidades onde já existam varas federais e de áreas de fronteiras consideradas estratégicas.

Outra emenda de Cunha impede a instalação de vara em municípios nos quais ainda esteja pendente a implantação de unidade da Justiça Federal prevista pela Lei 10.772/03. Essa lei autorizou a instalação de 183 varas federais em todo o País.

O projeto foi aprovado por meio de votação dos líderes de todos os partidos que compõem a Casa. Apenas os deputados federais Arnaldo Madeira (PSDB-SP) e José Carlos Aleluia (DEM-BA) foram contrários à aprovação do texto. O projeto de lei segue agora para aprovação pelo Senado.

Redação Terra

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Parmenas Alt
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