O horário eleitoral continua motivando representações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ontem, a coligação Mato Grosso Unido e Justo, encabeçada pelo candidato à reeleição, governador Blairo Maggi (PPS), entrou com uma representação contra o PSDB “por prática de propaganda gratuita ofensiva”.
Durante as inserções da propaganda gratuita, o PSDB usou imagens do candidato a vice-governador pela coligação Mato Grosso Unido e Justo, deputado Silval Barbosa (PMDB), onde ele fazia a defesa da divisão do Estado. O programa ligou ainda a imagem de Silval ao candidato à reeleição, governador Blairo Maggi, insinuando que estariam de acordo com a idéia de separar o Estado.
O parlamentar já declarou à imprensa ter desistido da idéia e que na época da defesa do projeto tinha com fundamento o abandono do Nortão do Estado. Contudo, o candidato disse anteriormente à reportagem que abandonou o projeto porque o governo Blairo Maggi “se fez presente em todas as regiões do Estado”, inclusive num dos principais pontos de discussão, o norte.
O documento pede o cessar imediato da utilização, apresentação e reapresentação do programa com as ofensas noticiadas ou outro programa com as mesmas características. A representação sugere ainda a perda do direito à veiculação de programa eleitoral gratuito do dia seguinte, na forma preconizada pela Lei 9.507/97.
A representação pede ainda a proibição da “invasão” do horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos proporcionais por propagandas das candidaturas majoritárias, ou vice e versa, sobretudo para fazer propaganda ofensiva dos candidatos da coligação Mato Grosso Unido e Justo, sob pena de perda, em seu horário de propaganda gratuita, do tempo equivalente no horário reservado à propaganda pelos candidatos beneficiados, de acordo com Resolução do TSE 22.261.
Outra punição solicitada é a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática delituosa no período do horário gratuito.
ADVERSÁRIOS — Em outra representação da coligação Mato Grosso Unido e Justo, também contra o PSDB, protocolada no TRE, a relatora do processo, juíza Marilsen Andrade Adário, deferiu liminar determinando a um oficial de justiça que fizesse a apreensão imediata de todo e qualquer tipo de placa que se encontrasse afixada ou disposta em calçadas ou em qualquer outro bem público de uso comum.
O mérito desse processo ainda não foi julgado, segundo informou ontem o secretário judiciário do TRE, Edivaldo rocha.
fonte:dc