O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que um réu tem direito a apresentar recursos contra sua condenação, mesmo que esteja foragido da Justiça. A interpretação foi definida durante a análise de uma ação em que um cidadão condenado a quatro anos de prisão por porte de droga que recorreu da sentença depois de fugir da cadeia.
Em plenário, por unanimidade, os ministros consideraram que o artigo 595 do Código de Processo Penal, que define que o condenado que foge da cadeia não pode ter seu recurso analisado pela Justiça, “não obedece os requisitos da Constituição”. Ou seja, o artigo perdeu seu efeito após a edição da Constituição Federal de 1988.
Assim, a partir de agora, de acordo com o entendimento do Supremo, todo o réu que fugir da prisão ou mesmo aquele que foi condenado e não chegou a cumprir a pena por estar foragido passará a ter o direito de recorrer contra a sentença que o condenou.
De acordo com a defesa do réu que teve a ação analisada no Supremo, não é aceitável que o cidadão tenha que “pagar com a própria liberdade” para que o estado venha a se manifestar sobre sua condenação.
G1