O Banco Central (BC) divulgou duas circulares – nº 3432 e nº 3433 – que regulamentam a nova lei de consórcios, aprovada em outubro do ano passado. Novas modalidades foram autorizadas, como grupos de consórcios para aquisição de qualquer tipo de serviço (pacotes turísticos, cirurgias plásticas, por exemplo), além da exigência de os recursos dos consorciados serem apartados do patrimônio da administradora, para evitar fraudes e rombos do passado.
As circulares também atualizam os valores do capital mínimo exigido para cada tipo de consórcio. Para administradoras de consórcios que atuam nos segmentos de bens móveis, o valor passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as administradoras que atuam no segmento de bens imóveis, o montante sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.
O BC define ainda novas condições para a quitação ou transferência do financiamento pelos consorciados. E determina o depósito das sobras de recursos ou créditos não utilizados em contas específicas dos consorciados. As novas regras entram em vigor nesta sexta-feira.
U.Seg