A ação que será julgada pela Corte – protocolada pelos ministros Augusto Botelho (PT-RR) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) – questiona a demarcação da Raposa Serra do Sol em área contínua, o que proibiria a presença de não-índios na região. Na reserva, cinco grandes arrozeiros, dentre eles Paulo César Justo Quartiero, ex-prefeito de Pacaraima, controlam a região e ocupam cerca de 1% dos 1,7 milhão de hectares da reserva.
No dia de 27 de agosto deste ano, o ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação, votou a favor da manutenção do modelo de demarcação da reserva em área contínua, alegando, entre outras razões, o fato de que “os índios brasileiros são visceralmente avessos a qualquer ideia de nichos, guetos, cercas, muros, viveiros”. Britto também rebateu críticas que diziam que retirar os não-índios da Raposa deixaria exposta a soberania do País. “Os índios se opuseram com eficiência e bravura às invasões de estrangeiros”, disse o ministro.
Após o voto de Ayres Britto, que durou cerca de três horas, o ministro Menezes Direito pediu vistas do processo (mais tempo para analisá-lo) e somente agora o caso voltará a ser analisado pelo STF. A expectativa é que Direito apresente voto divergente, pela demarcação da reserva em área não-contínua.
A demarcação da Raposa Serra do Sol em área contínua foi determinada pelo Ministério da Justiça em 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso e homologada por Lula em abril de 2005. A data limite para a saída da dos agricultores era março de 2007, mas só em abril deste ano a Operação Upakaton 3, da Policia Federal, tentou usar a força para retirar os insurgidos. Uma liminar do STF, porém, mandou interromper a ação – parada desde então.
Segundo levantamento do governo de Roraima, a produção de arroz gera dois mil empregos diretos no Estado e representa cerca de 6% do PIB regional.
U.Seg