A poupança e os CDBs (títulos emitidos pelos bancos), são garantidos até R$ 60 mil pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O FGC é uma entidade privada mantida pelas próprias instituições financeiras à qual todas elas são obrigadas a se associar. Além dos R$ 60 mil não há garantia de que o dinheiro ficará intacto, no caso de quebra da instituição. Por isso, é muito importante avaliar bem a instituição à qual o investidor confiará suas economias. Mas a situação de solvência dos bancos brasileiros não preocupa. A hipótese de que haja problemas com aplicações e com o dinheiro nos bancos é mais do que remota.
É bom aproveitar para dizer que os fundos de renda fixa, embora mais conservadores, também têm cotas variáveis, que variam conforme o valor dos títulos em que aplicam. Apesar do nome “renda fixa”, as cotas desses fundos podem valer mais hoje e menos amanhã, e vice-versa. Os fundos de renda fixa, como o nome diz, são formados por aplicações em papéis de renda definida, especialmente os títulos do Tesouro Nacional. Os fundos de renda fixa (fundos RF), investem, basicamente, em papéis com rendimento pré-fixado e os fundos DI, em papéis pós-fixados. Também se pode dizer que os fundos de renda fixa, embora não vinculados ao FGC, têm algum tipo de garantia. Se o fundo estiver sustentado em ativos garantidos (o que é a boa prática), na eventual quebra do gestor, a lei permite que os investimentos sejam transferidos para outro gestor.
UltSeg