Já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, www.tre-mt.gov.br, a listagem dos mesários convocados para o primeiro turno das eleições deste ano. No banner “Eleições 2008, Mesários Convocados”, disposto na parte inferior da página principal do site, o eleitor poderá clicar e ter acesso à listagem dos mesários convocados em todo o Estado.
Na página, duas opções foram disponibilizadas para facilitar a busca. Na primeira opção, o interessado poderá fazer a pesquisa pelo nome, sendo necessário apenas digitar o nome completo ou parte dele, sem acentuação. Na segunda opção é possível fazer a busca pela lista completa, bastando apenas selecionar o município desejado. Na tela será possível visualizar a relação dos convocados por Zona e Seção Eleitoral.
Em Mato Grosso 22.557 eleitores foram convocados para atuarem no pleito deste não como mesários. Em Cuiabá, serão 3.780 mesários divididos entre as seis Zonas Eleitorais existentes. A 51ª e a 55ª Zonas Eleitorais da capital são as que contabilizam o maior número de mesários convocados, 899 e 848 respectivamente.
Tanto a função de comunicar o eleitor de sua convocação quanto o treinamento dos mesários é uma das atribuições dos Cartórios Eleitorais nas eleições. Em Cuiabá, o treinamento dos 3.780 encerrou na semana passada, e estava sendo ministrado no auditório do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso (Cefet), na antiga Escola Técnica Federal.
VANTAGENS – Os eleitores nomeados para as Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras de votos serão dispensados do serviço na data do treinamento e do pleito, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral. A dispensa não acarreta prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. O mesário também recebe um certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral e tem preferência no desempate em concursos públicos. Apesar do serviço prestado não ser remunerado, o convocado receberá um auxílio-alimentação e terá direito a dois dias de folga em seu trabalho, seja público ou privado, para cada dia trabalhado nas eleições.
LEGISLAÇÃO – O mesário convocado que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização da eleição e que não apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias, estará sujeito a multa de meio a um salário mínimo vigente na Zona Eleitoral. Caso o mesário seja servidor público, a pena é de 15 dias de suspensão, sem recebimento de remuneração. As penas previstas são aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos
TRE