Os líderes partidários da Assembléia Legislativa apresentaram um projeto de decreto legislativo que altera a redação do art. 3°, do Decreto Legislativo n° 20, de 30 de abril de 2008. O decreto visa assegurar o equilíbrio representativo junto ao Comitê Gestor do MT Legal, justificando-se a inclusão de outra determinação para as Organizações Não-Governamentais com atuação ambiental no território mato-grossense.
Recentemente, a Assembléia Legislativa promulgou o Decreto Legislativo n° 20, que criou o Programa de Regularização Ambiental e Agrária nos Municípios do Estado de Mato Grosso (MT Legal). Já com a alteração, o artigo 3°, do referido decreto, passa a vigorar com a seguinte redação: “um representante do Poder Executivo, integrante da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação-Geral, designado pelo governador do Estado; um representante das Organizações Não-Governamentais com atuação ambiental no território do Estado de Mato Grosso, indicado pelo Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad).
Também, de acordo com a matéria, fica comprovada a participação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação-Geral, o que possibilitará ações planejadas em todas as regiões.