Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro só poderão divulgar propaganda eleitoral por meio da internet em páginas destinadas exclusivamente à campanha eleitoral. A regra é uma das novidades da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a propaganda eleitoral.
De acordo com a resolução, o candidato não é obrigado a usar a terminação “can.br”, sendo facultado o uso de outros domínios. A página na internet pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro.
A propaganda eleitoral só pode ser divulgada a partir de 6 de julho. No rádio e televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro. As punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita, foram estendidas também foram estendidas à internet.
Assim como as emissoras, as páginas mantidas pelas campanhas na internet que desrespeitarem as regras poderão pagar multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00. Os valores podem ser duplicados em caso de reincidência.
Placas e debates
Outra alteração trazida pela resolução do TSE este ano é sobre o tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições. Na última eleição, as normas não estabeleciam o tamanho máximo. Após vários julgamentos do TSE sobre o assunto durante o pleito de 2006, o tribunal determinou que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4m².
Quem desrespeitar a norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Uma regra sobre debates também foi alterada, segundo o TSE. Quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara. Agora, a resolução determina que a representação de cada partido é a resultante da eleição.