Os estabelecimentos comerciais de Mato Grosso passarão a exigir a apresentação efetiva de carteira de identidade (RG) no momento do pagamento de compras feitas com cartões de créditos e débitos. O dispositivo é mais um mecanismo para evitar a possibilidade de uso dos cartões por terceiros e, ao mesmo tempo, oferecer segurança aos empresários e consumidores. A nova medida faz parte de vários requisitos contidos em um projeto de lei de autoria do deputado Admir Brunetto (PT).
“É uma forma encontrada para mais um dispositivo de segurança contra possíveis fraudes e golpes com os cartões de créditos”, argumentou o deputado.
A proposta que tramita na Assembléia Legislativa exige a apresentação de documento de identificação com foto, quando houver a necessidade de o consumidor fazer o pagamento de suas compras ou de outros serviços, com cartões de crédito ou débitos.
O projeto determina que o documento de identificação seja para confrontar os dados do cartão de crédito com o RG do consumidor, onde em ambos os documentos deverá ter a mesma assinatura do titular nas faturas, boletos ou extratos de pagamento. Na via de pagamento destinada ao estabelecimento, o mesmo poderá anotar o respectivo número do documento oficial.
Na justificativa, Ademir Brunetto alega que, como medida de segurança e proteção patrimonial nas relações de consumo, a iniciativa tem por objetivo evitar possíveis fraudes no cometimento de qualquer outro tipo penal pertinente às empresas e estabelecimentos comerciais e financeiros, que trabalham com cartão de crédito ou débito. “Essas empresas poderão exigir facultativamente, a apresentação de um documento com identificação”, disse o deputado.
No caso de recusa da apresentação do documento de identidade, as empresas e estabelecimentos comerciais e financeiros poderão negar ou desfazer a venda do produto ou a prestação do serviço anteriormente acordado, ou exigir outra forma de pagamento.