sexta-feira, 20/09/2024
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Lula sanciona mudanças que podem agilizar processos na Justiça

O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou durante a solenidade para sanção dos projetos de lei que as novas alterações devem estabelecer uma relação de confiança da justiça com a sociedade brasileira.

Segundo o ministro, o objetivo deste processo é acelerar o trâmite dos processos e simplificar as decisões jurídicas. Os projetos quando sancionados entrarão em vigor em 60 dias.

“Esta sanção imprime maior serenidade ao processo de natureza penal, maior simplicidade, eficiência e dá mais segurança aos atos processuais. Nós temos um déficit de prestação jurisdicional no nosso País e esse déficit não se deve a uma condição pessoal dos magistrados, mas sobretudo a uma necessidade de dar contemporaneidade aos atos processuais, a estrutura do processo e a capacidade de integrar as novas tecnologias que possibilitam rapidez, fluência e decisão e que não afaste o judiciário do delito cometido”, ressaltou Genro.

Para o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, as medidas aprovadas devem ter efeito prático em um ano. “Evidentemente que essas questões não repercutem da noite para o dia. Mas imagino que dentro de um ano já estará dando resultado esse pacote de segurança”, disse.

Tribunal do Júri (PL 4203/2001)

Como é hoje: O julgamento pode ser adiado por vários motivos, como ausência do réu; Atualmente, há três audiências que antecedem o julgamento: interrogatório, depoimentos da defesa e acusação; As partes ou qualquer dos jurados podem pedir a leitura de todo o processo durante o julgamento; Os jurados devem ser maiores de 21 anos; Quando a condenação for de prisão por tempo igual ou superior a 20 anos, a defesa tem direito, praticamente automático, a pedir novo júri.

Como vai ficar: O julgamento passa a ser adiado somente em casos excepcionais (doenças comprovadas, por exemplo); Passa a haver apenas uma audiência; O pedido para leitura de todo o processo poderá ser fito em poucos casos, como quando as provas forem colhidas por carta emitida ao júri; Os jurados devem ser maiores de 18 anos; Um novo julgamento só poderá ocorrer se o próprio juiz admitir falha.

Provas (PL4205/2001)

Como é hoje: Não há disposições expressas sobre provas inadmissíveis; As perguntas ao réu são encaminhadas ao juiz, que as formula à testemunha; Dois peritos oficiais fazem os exames de corpo de delito e as outras perícias; a vítima não recebe, obrigatoriamente, informações sobre o processo; O juiz somente pode intervir na produção de provas depois de oferecida a denúncia.

Como vai ficar: Ficam proibidas de fazerem parte dos autos as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais; As perguntas as testemunhas passam a serem feitas diretamente pela acusação e defesa; Os laudos passam a serem realizados por m perito oficial; O judiciário é obrigado a informar a vítima sobre o andamento do processo; O juiz pode ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes.

Procedimentos durante o curso do processo penal (PL4207/2001)

Como é hoje: A denúncia ou queixa pode ser rejeitada pelo juiz quando a acusação não for evidentemente crime, estiver prescrita ou extinta; A multa para abandono de causa pela defesa é expressa nos valores de cem a quinhentos mil-réis; Se o réu se ocultar, a citação poderá ocorrer por edital no prazo de cinco dias; As audiências de instrução são separadas.

Como vai ficar: Foram atualizados os casos de rejeição da denúncia: falta de justa causa para o exercício da ação penal, falta de pressuposto processual ou condição para a ação; A multa para abandono de causa fica atualizada para dez a cem salários mínimos; O oficial de justiça pode certificar que o réu está se ocultando e o citar por hora certa; A audiência de instrução e julgamento deve ocorrer no máximo em 60 dias.

U.Seg

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Parmenas Alt
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