O pai e a madrasta da menina Isabella vão continuar presos, de acordo com decisão tomada nesta terça-feira (10) por unanimidade pelos três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Eles analisaram o mérito do pedido de habeas corpus para que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá respondessem a processo em liberdade.
O casal está preso desde o dia 7 de maio, acusado do assassinato de Isabella. Segundo a polícia, a menina de 5 anos morreu após ser esganada e atirada da janela do apartamento onde morava o casal, na Zona Norte São Paulo.
A turma julgadora foi composta pelos desembargadores Caio Eduardo Canguçu de Almeida (relator), Luís Soares de Mello Neto (segundo juiz) e Euvaldo Chaib Filho (terceiro juiz).
Canguçu, que em maio já havia decidido manter o casal na prisão, manteve a posição. O magistrado anunciou sua decisão por volta das 11h10 na audiência realizada no Fórum João Mendes, no Centro de São Paulo. Ele voltou a alegar suspeita de alteração da cena do crime – o casal é acusado de fraude processual – e também risco à ordem pública.
O segundo voto contra foi de Mello Neto, anunciado por volta das 11h30. Ele disse que a decisão se justificava pela garantia da ordem pública e social. Chaib, que proferiu o terceiro voto, seguiu a decisão.
Defesa
Em sustentação oral, Marco Polo Levorin, advogado do casal, defendeu ausência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva. Ele destacou que Alexandre e Anna Jatobá se apresentaram espontaneamente à polícia após a decretação da prisão no dia 7 de maio e que o casal não alterou a cena do crime.
Para justificar que não houve mudança da cena do crime, o defensor afirmou que havia sangue visível no corredor, no dormitório e no lençol, por exemplo.
Outro argumento usado pelo advogado para sustentar a libertação do casal faz parte do parecer apresentado à defesa pelo médico-legista George Sanguinetti. Levorin repetiu algumas vezes que uma pessoa “não pode morrer duas vezes”. Ele se referia ao laudo do Instituto Médico-Legal (IML) que apontou como causa da morte de Isabella asfixia mecânica e politraumatismo.
Levorin também citou a suposta presença de tarjas nas fotografias da perícia, o que prejudicaria a visão de lesões que justificariam a esganadura. “Nós entendemos que faltou mostrar fotograficamente lesões externas. Há sinais muito fortes da inexistência da esganadura.”
O defensor ainda citou que há “farta jurisprudência” dos tribunais superiores que diz que clamor público e gravidade da infração não são fundamentos suficientes para decretação da preventiva.
G1