O governo do Estado quer reverter a doação de 11 lotes urbanos que haviam sido cedidos ao município de Canarana conforme lei de dezembro de 2001. Para isso, enviou uma mensagem à Assembléia Legislativa alterando a citada legislação, de número 7.585, especificamente em relação aos lotes nºs 08, 09, 10, 11, 12, 13, 34, 35, 36 e 37, da Quadra nº 104, do Loteamento denominado Nova Canarana, e lote nº 07, da Quadra nº 70, do Loteamento Canarana I.
Conforme o Executivo, os lotes relacionados ainda atendem o interesse do Estado, visto que, oportunamente, serão destinados aos serviços públicos empreendidos pelas Secretarias de Estado de Educação e de Fazenda, naquele município. Por isso, a autorização da doação dos bens à municipalidade torna-se sem sentido e inócua.
A lei 8.666/93, que trata de alienação de bens pertencentes à administração pública, no seu artigo 17, condiciona os seguintes requisitos, “indissociáveis e fundamentais” para legalidade da doação: a) existência de interesse público, devidamente justificado; b) autorização legislativa, c) avaliação do bem e d) realização de certame licitatório na modalidade concorrência (dispensada esta nos casos estabelecidos no inciso I do art. 17 da Lei nº 8666/93). Baseado no fato dos lotes de Canarana ainda apresentarem interesse público é que o Executivo está pedindo a alteração da lei que doou os imóveis. A mensagem, de número 272, está em tramitação e deve ser aprovada pelos deputados.