Mais dois vereadores do interior do estado tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão ordinária ontem à noite.
Por unanimidade, acompanhando os votos dos relatores e os pareceres do Ministério Público Eleitoral, o Pleno decretou a perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa da vereadora do município de Água Boa, Neusa de Almeida Mourão Santos (PR), e do vereador de Marcelândia, Ervino Kovaleski (PPS).
De acordo com o juiz relator Renato Vianna, a vereadora de Água Boa alegou mudança substancial do programa partidário e grave discriminação pessoal para justificar sua desfiliação do PPS em 27 de setembro de 2007, data em que se filiou ao PR.
“Vale registrar que o espaço político é pautado pela diversidade tanto na disputa eleitoral quanto no âmbito interno dos partidos políticos, é local de debates, divergências, alianças, disputas. Quando um cidadão filia-se a determinado partido político deve ter em mente que enfrentará em seu cotidiano todas estas situações sendo que a falta de apoio a projetos pessoais não se traduz em discriminação”, afirmou Vianna em seu voto.
Na decisão proferida contra o mandato do vereador de Marcelândia, Ervino Kovaleski (eleito pelo PTB e filiado ao PPS em 5 de outubro de 2007), o juiz relator Yale Sabo Mendes votou pela cassação do mandato devido à ausência de comprovação das teses apresentadas pela defesa.
Nos autos, o vereador disse ter sofrido grave discriminação pessoal e alegou também desvio reiterado do programa partidário. De acordo com o relator, o que restou comprovado foi sim um descontentamento do vereador, causado por disputas internas do partido.
Em sua defesa, o vereador alegou também mudança no programa do partido, porém não obteve sucesso para comprová-la, “sem sequer apontar os casos onde as mudanças do conteúdo programático partidário teriam ocorrido”, comentou Yale Mendes.
Com a decisão, após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, o Tribunal deverá comunicar oficialmente os presidentes das Câmaras Municipais para que emposse, no prazo de 10 dias, o suplente mais votado que pertença aos partidos em que os vereadores cassados foram eleitos.
Com a cassação, sobe para 18 o número total de políticos cassados em Mato Grosso por infidelidade partidária, sendo que destes 17 são vereadores.