domingo, 24/11/2024
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Deputados autorizam o remanejamento de 20% na LOA/2008

O Poder Executivo está autorizado, mediante Decreto Orçamentário, remanejar 20% da Lei Orçamentária Anual – LOA/2008. A autonomia foi chancelada pela Assembléia Legislativa.

O orçamento previsto para este ano é de R$ 6,8 bilhões.
Os deputados alteraram a lei 8.828, que estima a receita e fixa a despesa do Estado em 2008. Pela nova proposta do governo ficam aditados os artigos 6º-A e 7º-A. O artigo 6°-A autoriza o Executivo a abrir os tipos legais de créditos suplementares até o limite de 20% do total da despesa.

Ainda, o artigo 6°-A dá ao governo autonomia para abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência. O parágrafo único, desse artigo, o governo não inclui no cálculo os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, dívida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Já pelo artigo 7°-A, o Executivo está autorizado a remanejar ou transferir, total ou parcialmente, o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, bem como a sua modalidade de aplicação.

De acordo com a mensagem anexa ao projeto de lei, o governo justifica que a administração não deve permanecer “engessada” e que a proposta insere a LOA/2008 dispositivos que “proporcionarão maior agilidade à administração pública, principalmente quanto à execução do orçamento”.

A outra proposta aprovada, Lei nº 8.704, de 23 de agosto de 2007, mais conhecida como Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO/2008, altera os parágrafos segundo e terceiros do artigo 19 e modifica ainda o artigo 20.

O parágrafo segundo define que as anulações de categorias de programação já existentes, da mesma unidade orçamentária ou entre unidades orçamentárias diferentes, no limite da autorização orçamentária serão operacionalizadas por crédito suplementar e abertos por Decreto Orçamentário pelo Executivo, que terá numeração seqüencial crescente e anual própria.

Já o parágrafo terceiro define que nos Decretos Orçamentários autorizativos dos créditos adicionais deverão constar, além das movimentações orçamentárias, os ajustes nas metas físicas das atividades e projetos envolvidos.

O Executivo está, de acordo com o artigo 20, autorizado a criar grupo de despesa e modalidade de aplicação em projetos, atividades e operações especiais já existentes, procedendo a sua abertura através de Decreto Orçamentário.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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