O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, ontem, na reunião plenária mensal, encaminhar ao Superior Tribunal Militar notícia-crime para apurar quem foram os responsáveis pelo sumiço ou destruição de documentos dos serviços secretos das Forças Armadas referentes à Guerrilha do Araguaia. De acordo com o conselheiro Nélio Machado, do Rio de Janeiro, “essas pessoas devem responder por crime de extravio de documentos, previsto no Código Penal Militar, que prescreve pena de reclusão de dois a seis anos”.
O desaparecimento desse acervo de documentos, ainda segundo Nélio Machado, representa “uma tentativa de se apagar da história do país algo de escabroso que efetivamente ocorreu, com violências, sevícias, torturas e mortes na chamada Guerilha do Araguaia”. Para o conselheiro, a Lei de Anistia, de agosto de 1979, não se aplica a esse caso, já que não se sabe ao certo a data em que se deu o desaparecimento dos documentos.
Acrescentou, no seu voto – aprovado por unanimidade pelo conselho da OAB – que a competência para a apuração do suposto crime é da Procuradoria-Geral da Justiça Militar e do STM, “uma vez que os funcionários vinculados aos órgãos de segurança e que atuaram na região estavam em serviço e observavam ordens que eram atípicas e, muitas vezes, inaceitáveis”. A proposta de apuração dos responsáveis pelo sumiço dos arquivos do Araguaia foi do jurista Fábio Konder Comparato.
JB Online