O juiz federal da 1ª Vara Federal de Brasília, Náiber Pontes de Almeida, concedeu na madrugada de hoje (01/02), a suspensão aos efeitos da Medida Provisória nº 415/2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, restaurantes, bares e hotéis localizados às margens das rodovias federais.
A decisão trata de mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (SINDHOBAR-DF) contra ato do diretor do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de Brasília. O documento solicita a suspensão dos efeitos da MP nº 415/2008, determinando a PRF-DF que se abstenha de fiscalizar a venda de bebidas, a colocação de avisos, autuar, multar, instaurar processos de cobrança, fechar ou qualquer outro obstáculo aos estabelecimentos comerciais.
O Sindhobar-DF, justificou que o consumo de bebida alcoólica, em forma geral, traz danos à saúde pública, principalmente quando consumida sem moderação. Eles alegaram que a simples proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais não evitará que motoristas criminosos continuem a trafegar sob o efeito do álcool, colocando vidas em risco, mostra-se, de certa forma, ingênuo.
“Se a conduta acima tipificada já constitui crime, qual a razão dos números elevados de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados persistirem? A resposta é simples e óbvia: falta fiscalização eficaz nas estradas brasileiras”, questionaram nos autos.
Na semana passada o presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda, esteve reunido com diretores da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e sindicatos da categoria para discutir a inconstitucionalidade da Medida Provisória 415/08. A reunião já resultou na contratação do advogado Roberto Rosas, que vai trabalhar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).