quinta-feira, 07/11/2024
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Bebidas alcoólicas passam a ser proibidas nas estradas

Agora é lei. Restaurantes e lanchonetes localizados nas estradas federais vão ter que fixar, a partir desta sexta feira, dia 1º de fevereiro, em local de ampla visibilidade, um aviso sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas.

A medida provisória que proibe a venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais já foi publicada no Diário Oficial da União.

O comerciante que não cumprir a regra – de pendurar o aviso – pagará multa de R$ 300. A fiscalização será feita pela Polícia Rodoviária Federal.

Já quem for flagrado vendendo bebida nas estradas federais vai ter que abrir o bolso: a multa será de R$ 1,5 mil. Se houver reincidência, o comerciante pagará o dobro do valor – a ser efetuado em 10 dias – e ainda terá o acesso do estabelecimento à rodovia suspenso por dois anos.

A MP que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias sob responsabilidade do governo federal foi editada no último dia 21. A proibição entra em vigor a partir desta sexta feira.

Em São Paulo, bebidas não podem mais ser vendidas em postos nas seguintes rodovias: Rio-Santos, Bittencourt, Presidente Dutra, Transbrasiliana, Fernão Dias e Lorena Itajubá. Denúncias poderão ser feitas pelo telefone 191.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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