Agora é lei. Restaurantes e lanchonetes localizados nas estradas federais vão ter que fixar, a partir desta sexta feira, dia 1º de fevereiro, em local de ampla visibilidade, um aviso sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas.
A medida provisória que proibe a venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais já foi publicada no Diário Oficial da União.
O comerciante que não cumprir a regra – de pendurar o aviso – pagará multa de R$ 300. A fiscalização será feita pela Polícia Rodoviária Federal.
Já quem for flagrado vendendo bebida nas estradas federais vai ter que abrir o bolso: a multa será de R$ 1,5 mil. Se houver reincidência, o comerciante pagará o dobro do valor – a ser efetuado em 10 dias – e ainda terá o acesso do estabelecimento à rodovia suspenso por dois anos.
A MP que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias sob responsabilidade do governo federal foi editada no último dia 21. A proibição entra em vigor a partir desta sexta feira.
Em São Paulo, bebidas não podem mais ser vendidas em postos nas seguintes rodovias: Rio-Santos, Bittencourt, Presidente Dutra, Transbrasiliana, Fernão Dias e Lorena Itajubá. Denúncias poderão ser feitas pelo telefone 191.