Proibido destinar partes da via para estacionamento privativo de qualquer veículo
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Procurar uma vaga para estacionar pode ser frustrante, especialmente em áreas comerciais e durante as festas de fim de ano. Nessas situações, é comum avistar vagas livres em frente a lojas ou estabelecimentos, mas as placas com mensagens como “Estacionamento Exclusivo para Clientes” e “Sujeito a Guincho” costumam causar dúvidas e preocupações.
Apesar de ser uma prática comum entre comerciantes, essa reserva de vagas é ilegal. De acordo com o artigo 6º da Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é proibido destinar partes da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações não previstas na legislação.
“Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução. Art. 7º. Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para adequar as áreas de estacionamento específicos existentes ao disposto nesta Resolução”.
O que isso significa? Basicamente, quando um comércio possui um recuo para a calçada – cuja dimensão é definida pelo Plano Diretor de cada cidade – e cria vagas de estacionamento, o lojista rebaixa a guia. Pela lei, isso não dá ao lojista o direito de privar o uso das vagas, pois elas continuam sendo consideradas parte da via pública. Em outras palavras, a vaga que antes era paralela ao meio-fio passa a estar na área de recuo, mas ainda é de uso coletivo.
Mas a Resolução permite a reserva de vagas privativas conforme previsto no Artigo 2º, confira:
O Art. 2º da Resolução permite vagas privativas apenas nas seguintes situações:
Veículo de aluguel (exclusivo para veículos que prestam serviços públicos, como táxi e transporte escolar); Pessoa com deficiência física; Idoso; Operação de carga e descarga; Ambulância; Estacionamento rotativo; Estacionamento de curta duração e Viaturas policiais.
Isso significa que você até pode rebaixar o meio-fio e criar um estacionamento de recuo para que os clientes possam estacionar em frente ao seu estabelecimento. Porém, essas vagas não podem ser exclusivas.
Ao fazer o estacionamento de recuo e fixar avisos de exclusividade para consumidores, as vagas que seriam destinadas ao público, paralelas à guia do passeio, deixam de existir, e isso prejudica o cidadão que usufruiria delas. Portanto, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é.
Outra irregularidade comum é colocar cones, pneus e correntes como obstáculos para impedir que os motoristas utilizem o estacionamento de recuo. Esse tipo de ação é configurada como demarcação irregular de estacionamentos privativos e, de acordo com o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apenas os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem vagas de estacionamento. Além disso, o uso de objetos para demarcação pode representar perigo para os demais usuários da via,
Dessa forma, qualquer condutor, cliente ou não daquele estabelecimento, pode e deve acessar o estacionamento de recuo e utilizá-lo pelo tempo que achar necessário.