O governo federal proibiu o desmatamento em 36 municípios, que fazem parte do bioma amazônico, que são responsáveis por 50% do desmatamento da Amazônia. No Estado de Mato Grosso são 19 municípios, no Pará, 12, em Rondônia, 4 cidades, e no Amazonas, 1.
O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, disse que será publicada uma portaria no Diário Oficial da União, provavelmente amanhã, que proibirá qualquer autorização de desmatamento por agentes públicos nesses municípios, até que o proprietário faça o cadastramento e demonstre que a situação está legal.
Nesses municípios campeões de desmatamento, todos os proprietários rurais são obrigados a se recadastrar e apresentar um mapa georeferenciado ao Incra, demonstrando que respeitam as áreas de Amazônia Legal (que prevê a preservação de 80% da propriedade na região amazônica) e os índices de área de preservação ambiental. Caso estejam irregulares, os fazendeiros têm que assinar um termo de ajustamento de conduta, passar a preservar os percentuais exigidos por lei da área e pagar as multas pelo que já desmatou. Caso não faça isso, o produtor perderá o acesso a financiamentos em instituições financeiras públicas e sua produção fica embargada.
Ele perde também o de Cadastro de Imóveis Rural (CCIR), que permite a comercialização dos produtos. Caso o proprietário não faça o recadastramento, o governo pode compulsoriamente fazer o georeferenciamento na propriedade e apontar ilegalidades e áreas de embargo.
O decreto publicado no final do ano passado, prevê ainda que quem transportar, comprar, revender ou exportar produtos de propriedades embargadas pelo Incra por desmatamento ilegal também responderão processos por co-responsabilidade. A nova regra prevê ainda que quando um fiscal do Ibama encontrar desmatamentos ilegais deve embargar o local. Antes, ele avaliava a necessidade de embargo. Agora ele é obrigado a embargar.
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