domingo, 22/12/2024
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CNI avalia que Reforma tributária representa avanço histórico para o Brasil 

Entidade alerta, contudo, que o número de exceções ainda é elevado, o que aumenta a alíquota padrão de IBS/CBS de todos os setores que não estão sujeitos a tratamento favorecido

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Aprovação do projeto que regulamenta matéria, assegurando o modelo IVA, vai estimular investimentos e impulsionar o desenvolvimento econômico, mas revisões futuras de alíquotas serão necessárias

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera um avanço para o desenvolvimento do país a aprovação da regulamentação da reforma tributária, nesta terça-feira (17), e classifica a medida como um progresso histórico para o Brasil. A indústria acredita que a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei (PLP) nº 68 é um marco importante para a implementação da reforma, por regulamentar as regras gerais dos novos tributos incidentes sobre o consumo – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo.

“A regulamentação é um passo essencial não só para a indústria, mas sobretudo para o país. Nós vamos ter um sistema novo, alinhado às melhores práticas internacionais e que vai impactar positivamente na produtividade da nossa economia e na competitividade da indústria brasileira”, afirma o presidente da CNI, Ricardo Alban.

O texto aprovado garante a essência do modelo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), que inspirou a reforma tributária, com destaque para três pilares: o crédito amplo (financeiro), o aproveitamento irrestrito do crédito e a restituição rápida do saldo credor. Com base nessas características, o novo modelo elimina um dos principais problemas tributários atuais, a cumulatividade, e permite a desoneração completa das exportações e dos investimentos, elementos centrais para fortalecer a competitividade das empresas e acelerar o crescimento econômico do país.

A entidade alerta, contudo, que o número de exceções ainda é elevado, o que aumenta a alíquota padrão de IBS/CBS de todos os setores que não estão sujeitos a tratamento favorecido. Por isso, é importante que não se perca de vista a necessidade de revisar futuramente determinadas situações de alíquotas reduzidas. As exceções nos tratamentos que se diferenciam do sistema de débito-crédito também são preocupantes, avalia a CNI, pois criam complexidade e distorções.

Avanços promovidos pelo Congresso

Entre os avanços promovidos pela Câmara dos Deputados, destaca-se a eliminação da possibilidade de adoção do regime de substituição tributária no IBS e na CBS, o que manteria muitas distorções e complexidades do atual sistema. Além disso, a CNI considera positiva a diminuição das exceções, presentes na redução de alíquotas e nos tratamentos que se diferenciam do sistema de débito-crédito, característicos do IVA, o que contribui principalmente na contenção da alíquota padrão de IBS/CBS.

A CNI também enaltece melhorias feitas pelo Senado nas regras de compensação dos incentivos fiscais de ICMS, pois dão maior segurança às empresas que gozam desse tipo de incentivo. Outro avanço destacado pela entidade é a não incidência do Imposto Seletivo sobre as exportações de bens minerais. Mesmo não sendo a medida ideal – que seria a não incidência do Imposto Seletivo sobre qualquer operação com bem mineral, doméstica ou de exportação –, pelo menos garante que o novo modelo de tributação do consumo irá respeitar um princípio tributário básico e praticado por todos os países: jamais tributar exportações.

O conselheiro emérito da CNI, Armando Monteiro Neto, reforça a importância de se manter o foco e a prioridade na plena e efetiva implementação do novo sistema de tributação do consumo, que ainda requer a regulamentação de outros aspectos da reforma presentes no PLP 108/2024, e o desenvolvimento de normas infralegais e sistemas, com destaque para o mecanismo de pagamento conhecido como split payment.

“Garantir o cumprimento tempestivo e linear desse cronograma de ações dará segurança para as empresas se planejarem e pavimentará o caminho para uma transição adequada rumo ao novo modelo”, destaca Monteiro.

Da Assessoria da CNI

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