Dias Toffoli foi o único a votar até o momento; sessão desta tarde começa com o voto de Luiz Fux
Toffoli votou pela regulamentação das redes sociais e pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que provedores de internet e aplicativos de redes sociais só podem ser responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas caso descumpram uma ordem judicial para exclusão das publicações..
No voto apresentado ao longo de três sessões, Toffoli defendeu que a responsabilização seja feita após a notificação pelo usuário ou representante legal, como diz o artigo 21, e não mediante ordem judicial específica, como diz o artigo 19. Dessa forma, as plataformas assumem o risco de responsabilização pelo conteúdo a partir do momento que forem notificadas, e não apenas depois de não cumprir a ordem judicial.
Ao fim do voto, o ministro fez um apelo para que os poderes Legislativo e Executivo elaborem e implementem, em 18 meses, uma política pública voltada ao enfrentamento da violência digital e desinformação.
Responsabilidade por conteúdos
A outra ação analisada pelo STF trata sobre a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de publicações que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
Para Toffoli, considerar que a internet precisa ser um ambiente livre para existir inovação “não implica reconhecer que todos os provedores de internet são neutros”.
O ministro destacou que existe uma pressuposição de que os provedores sejam neutros, mas que “essa presunção não é absoluta”.
R7