quinta-feira, 21/11/2024
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FRAUDE “DO GOLPE” SE REVELA A CADA FATO

Quanto mais investigam, mais evidente se torna a postura legalista de Bolsonaro e mais se confirma a guerra legal imposta pela juristocracia contra a democracia no Brasil

Por Antônio Fernando Pinheiro Pedro*

Fui um apoiador crítico do governo de Bolsonaro. Não foram poucas as ocasiões em que o critiquei duramente por atos e fatos com os quais não concordava.

Porém, o processo eleitoral de 2022 representou a compreensão, de minha parte, da dimensão do mal que deveria ser combatido pelo Presidente Bolsonaro e todos aqueles que prezavam a Democracia, a Liberdade de Manifestação e a Livre Iniciativa no Brasil.

Essa compreensão está, hoje, evidente nos atos e fatos ocorrentes no atual estado de coisas levado a cabo pelos atores do processo de bolivarianização que se pretende impor à Nação – a busca de um narcoestado dócil à criminalidade e hostil à honestidade de propósitos.

As ações do atual regime narco-populista, tuteladas por uma juristocracia autoiludida e rodeada de bajuladores,  já recendem, no entanto o cheiro putrefato da podridão moral, dos danos no tecido social e da corrupção ostentada com o orgulho miserável que só os pobres de alma e desprovidos de honra se arrogam excretar. Por óbvio, a obsessão autoritária da coalização globalista também já se fez notar o suficiente para que europeus, asiáticos e americanos rejeitem democraticamente o discurso que só idiotas  no Brasil ainda absorvem.

Por essas razões, os ataques dessa gente a Bolsonaro e lideranças opositoras, com rotulações imbecis como “golpistas”, “extrema direita”, “negacionistas”, só aumentam a rejeição do povo à canalha que as proferem e, de fato, reforçam ainda mais a  popularidade de Bolsonaro,  evidenciando sua conduta legalista.

Aliás, o silêncio contrastante com a antiga verborragia que o caracterizava como líder, conferiu ao ex-presidente uma dimensão muito maior que a demonstrada no exercício cotidiano do governo bolsonarista.

Esse fenômeno aumenta a legitimidade do conservadorismo e da direita brasileira, na mesma proporção que diminui e deslegitima as ações erraticas e progressivamente autoritárias do regime esquerdista hoje em vigor – pleno de escandalos de corrupção,  alinhado com posicionamentos antisemitas, narcoterroristas, bolivarianos, globalistas e identitários.

Em verdade, mais claro fica que o Brasil serve, hoje, de “laboratório” para uma espécie de “regime juristocraticamente controlado”, a serviço dos interesses globalistas – que de fato estão aos poucos perdendo terreno na Europa e nos EUA. Somos, assim, uma “última barreira” do Eixo do Mal e da aristocracia financeira que dele também se alimenta.

O factoide e o paradoxo

Na verdade, testemunhamos um regime assombrado pela própria falta de legitimidade, que se entrega rapidamente á esbórnia da “xepa” no fim da feira, enquanto esbraveja e pratica arreganhos contra os cidadãos inteligentes que observam a tragédia.

É o caso do factoide dos “atos golpistas” – que se transplantou da farsa de 8 de janeiro para o trâmite da “minuta golpista” de 2022 e, desde então, tomado como “evidência” para qualquer elemento que surja boiando no mar de esgotos juristocráticos excretados na guerra legal hoje em curso no Brasil.

Nenhuma novidade, até ai, para um esquema bolivariano que já utilizou o termo “gópi” para o mensalão, o petrolão, o impeachment de Dilma e a própria eleição de Bolsonaro. Da mesma forma, o mesmo “esquema” repete o bordão, hoje, utilizando-o como munição barata na guerra legal contra tudo e todos que possam ameaçar seu regime de tomada do poder.

As investigações escalafobéticas da Polícia Federal, com todo o respeito, simulam hoje uma Gestapo tupiniquim buscando culpados de um “golpe” a mando de um juiz “Freisler” de plantão. Uma juristocracia cercada pelos fatos, condenada pela história e apavorada com o seu funesto destino.

Essas investigações, no entanto, na medida em que ocorrem,  incorrem num paradoxo.  Ao se aprofundarem na tentativa de incriminar Bolsonaro,  implicando-o numa pretensa ação “golpista”, os inquisidores estão a revelar, justamente, o que o establishment não quer, ou seja:  a legitimidade dos atos de Bolsonaro, a conduta legalista adotada, o abandono eficaz de qualquer intento ou sugestão contrária à decisão declarada pela urnas de 2022 e, sobretudo, a realidade do temor que tinham todos os patriotas, de estarmos a caminho de uma narcoditadura bolivariana.

Revelam, também, a cada factoide ou evidência disparada no sentido de incriminar os que amam o Brasil,  o cinismo e a omissão dos titulares das instituições que deveriam zelar pela democracia e, sobretudo, a tibieza  dos chefes militares – que deveriam zelar pela soberania nacional e pela soberania popular.

No caso do factoide da “minuta do golpe”, após atropelar a jurisdição militar, rasgar a constituição e cercear a defesa de ex-auxiliares do governo Bolsonaro, o inquérito “contra os atos golpistas” instalado no STF, trouxe à luz, por meio de “delações sobre nada”, o que já se sabia: em face à enorme crise gerada por um processo eleitoral  absolutamente mal conduzido e  totalmente judicializado, o governo Bolsonaro analisou, consultou e fez tramitar minutas de medidas constitucionalmente previstas, visando  constatar a notória  ilegitimidade da chapa “eleita” e prevenir a supressão do Estado Democrático de Direito por esta pretendida – algo que a Nação, agora, de fato, experimenta.

O Ministro  do STF, Marco Aurélio de Mello, agora aposentado, escreveu em suas memórias algo incrivelmente vergonhoso, ocorrido no período das eleições de 2022, ainda no governo Bolsonaro.  Ele relata que uma guerra legal foi de fato urdida pela juristocracia do Supremo Tribunal, e que antes de começar a perseguição sem tréguas à direita, visando claramente impedir a reeleição de Bolsonaro, a corte teria  “pedido permissão” aos altos postos das Forças Armadas Brasileiras (Generais, Almirantes e Brigadeiros), e estes teriam dito aos ministros que não fariam absolutamente NADA em defesa do presidente.

Ou seja, se houve “golpe”… foi o descrito na obra do último ministro remanescente de uma judicatura digna desse nome na Suprema Côrte do Brasil.

Crime inexistente

Não há limites para o ridículo de toda a pantomima ensaiada a título de apurar um pretenso “gópi” bolsonarista. Senão vejamos:

1- Militares “delatores” informam o óbvio:  que o clima de crise em face das eleições crivadas de censura e episódios judicializados preocupava o Planalto (e não só o Planalto – todo o Brasil);

2- Por conta da crise, com manifestações de descontentamento difusas por todo o país, o Presidente reuniu o Ministério e consultou chefes militares – o que era de sua plena competência; 

3- Minutas de Decretos de medidas como Estado de Sítio ou Estado de Emergência, tramitaram informalmente e, fossem adiante, seguiriam o trâmite constitucional – o que nem de longe constitui ilegalidade;

4- Um chefe militar entendeu dispor-se às ordens do Presidente, caso este seguisse adiante na hipótese de adotar medidas de emergência – ou seja, atendeu ao preceito constitucional de subordinar-se ao chefe supremo das FFAA;

5- Outros dois chefes militares agiram com tibieza e refugaram ostensivamente, ante ao que teria sido a sondagem sobre a adoção das medidas de emergência – e isso fica evidente até nas memórias agora editadas pelo Ministro Mello, do STF – o que apenas revela dúvida e hesitação;

6- NADA FOI ADIANTE, e o Presidente da República voou para fora do País “para não ter o desprazer de entregar a faixa a um ladrão” ( e não foi o único, na história da República, a fazer isso).

Posto isso… que crime, afinal foi cometido?

Os malucos por incriminar Bolsonaro, fazem enorme esforço mental para caracterizar o diz-que-disse como “atos preparatórios de um golpe de estado” – intentando configurá-los como um crime tentado.

No entanto, fossem as minutas adiante, seguiriam um curso legal, e seriam objeto da apreciação e sanção parlamentar.

NADA, absolutamente nada, diz respeito a movimento de tropas, ações policiais, expedição de mandados de prisão, etc. Isso, é o que se vê agora

Punir alguém, por cogitar algo nos termos da lei, já é um ato arbitrário. Tentar punir alguém por fazê-lo de forma institucional, no exercício de suas prerrogativas… é de uma tirania desprezível.

No entanto, é o que se pretende, com a marola do que se denomina “atos preparatórios de medidas golpistas” – que, ainda que politicamente possam ser assim adjetivadas por esquerdistas de plantão, jamais configurariam uma conduta criminosa.

Primeiro vejamos o que são atos preparatórios:

Têm-se por preparatórios os atos realizados em momento anterior ao da execução de um delito, constituindo uma fase entre a cogitação e a execução. Porém, esses atos  somente serão puníveis se constituírem, por si só, uma infração penal.

Assim é que a jurisprudência não pune como tentativa de sequestro a compra de cordas para amarrar uma vítima ou o aluguel de uma casa para um eventual cárcere privado. Será necessário constar no fato outros elementos do tipo penal que revelem o exercício  material do tipo penal. Vale dizer: não bastam a intenção de um (boa ou má), e a desconfiança do outro (idem idem)… para legitimar uma acusação ou mesmo uma condenação por um delito – o qual, ainda que  se desconfie ter estado em preparo… sequer foi tentado.

A associação criminosa, nos termos da Lei antiterrorismo, também exige critérios. E não se aplica no caso de elocubrações desprovidas de atos que evidenciem um preparo eficaz da ação danosa à Segurança do Estado.

Assim, salvo expressas exceções presentes em nossa legislação, a punição dos atos preparatórios fere o princípio da legalidade, porque se trata de uma punição por condutas não previstas no tipo penal, pois sequer materializadas num iter, numa jornada.

Por regra geral, o art. 14, inciso II do Código Penal, estabelece que o crime é tentado quando, “iniciada sua execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”. 

Assim, para que se fale em tentativa, é preciso que o agente, de fato, dê início à execução do delito e que este apenas não seja consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente. No no caso da tal “minuta”, teria o papel que ser publicado, baixado como Decreto de Estado de Sítio – sem motivo justo, apurado o fato pelo Parlamento.

No caso de um trafegar de documentos ou esboços de um “golpe de estado” ou “atentado”… teriam os seus autores que iniciar de fato atos preparatórios de execução das ações de supressão efetiva do Estado de Direito ou terem sido impedidos disso por ação contemporânea de terceiros. Se cogitaram… e não executaram por mote próprio ou por circunstâncias por eles próprios observadas, de fato nada tentaram.

Aliás, se há ações de supressão efetiva do Estado de Direito, sejamos honestos, estas estão sendo executadas agora, sob a rubrica juristocrática do regime em vigor. Nos termos postos pela Lei, por conseguinte, a punição por “atos preparatórios”  só se justificaria  se estes saíssem da fase da cogitação – ou constituíssem de per si, delitos autônomos.

Como regra, os atos preparatórios são absorvidos pela infração penal posterior, com aplicação do princípio da consunção, e  essa absorção não ocorrerá se os atos preparatórios ocorrerem em contexto diverso do crime tipificado. Vale dizer, a mera cogitação de um crime não pode ser punida, porque não abrange a execução do núcleo expresso no tipo penal.

Ainda que o Poder Legislativo tipificasse um crime autônomo utilizando verbos como “cogitar” ou “pensar”,  tal não seria admissível a menos que estivéssemos num regime totalitário e ditatorial, que punisse troca de ideias, articulações e manifestações como danos a um bem jurídico hipotético.

Portanto,  não existindo uma lei penal que defina como crime um ato preparatório, este não pode ser punido, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

Houve crime?

Claro que não!

Golpe de Estado não ocorre com trâmite de minutas de atos legais, consultas ministeriais, busca de pareceres e diálogos de gabinete! Pelo contrário, o que se revela com isso é a preocupação do governo então em exercício buscar uma solução institucional dentro das quatro linhas da Constituição.

Se o que se pretendia no governo Bolsonaro,  era impedir a consumação da tomada de poder por um esquema ilegítimo, algo que de fato toda a Nação, agora, sofre e experimenta, o que se revela das investigações e depoimentos é que não houve consenso para seguir adiante, e tanto as minutas como as intenções ficaram no campo da hipótese e das cogitações.

Os atos políticos se diferem dos atos comuns da vida civil por terem, no seu horizonte, a violência. Daí a razão do Estado conduzir os trâmites políticos na esfera de seu ambiente organizacional. Posto isso, a mobilização palaciana ocorrida no final de 2022, se de fato ocorreu… não saiu da esfera política, jamais ingressou na esfera criminal.

Já observamos em outra oportunidade, que atos de protesto, ainda que resultem em depredação, podem ser puníveis como dano ao patrimônio, invasão de prédio público ou desacato. Porém, não configuram de forma alguma tentativa violenta de golpe de Estado – pois para tal haveria que se materializar o intento em ação armada, sequestro ou detenção de autoridades de chefia do Poder, quarteladas, etc… Nada que vândalos com camiseta amarela ou senhoras de bíblia na mão ou baton na bolsa… teriam possibilidade de fazer, ainda mais em dia de feriado.

Por outro lado, as ações midiáticas, os factoides e especulações difamatórias, expressas na mídia mainstream e envernizadas por um jornalixo decadente… revelam, sintomaticamente, o medo instalado no Planalto, diante da sua evidente ilegitimidade – um governo incapaz de por o nariz na Rua sem sofrer hostilidade. Revelam também o temor da jusburocracia posta a serviço do establishmentacuada pelos fatos e obrigada a reagir na base do jusproselitismo do ativismo e da persecução criativaindícios claros de que o País mergulhou num processo bolivariano de instalação de uma ditadura.

Se assim é… três conclusões se fazem evidentes:

1- o temor do Governo Bolsonaro, externado no final do ano de 2022 – era real e procedente;

2– a chefia do estamento militar, independente de qualquer coisa, revelou-se pusilânime e, agora, neste processo de “delações”… patética; e

3– a busca sistemática por incriminar Bolsonaro, revela medo, de um esquema de Poder… que sem legitimidade institucional, vige pendurado num Tribunal igualmente impopular… e dependente dos arranjos de emendas obtidos num parlamento mal conduzido.

O resto… é tramóia.

 PS – A “fábrica de golpes contra ‘golpistas’ “ está instalada na juristocracia sediada em Brasília, que avalisa o sistema ilegítimo e indecente em vigor no Brasil.

Esse lawfare state hoje comanda a polícia política – formada ao que parece por “incas venuzianos” a serviço de um regime que transformou Lula num marionete, uma mistura de “Biden” agonizante na Casa Branca  com o moribundo “Tio Paulo” – o senhor que foi  levado a buscar um empréstimo no banco pela sobrinha, quando já estava morto …

Faço essa nota em relação à recém “descoberta” – noticiada pela UOL, neste ano de 2024, de ter havido uma conspiração – ao que parece urdida em 2022 – envolvendo militares das “forças especiais” do Exército Brasileiro, que esquematizaram e imprimiram (???)  um roteiro de operação para executar o Presidente Lula, o Vice Presidente Alckmin e o juristocrata mor, Alexandre de Moraes, o avalista do “Tio Paulo”

A comédia maior do fato – que não deixa de ter sua gravidade a ser apurada no campo do Direito Penal Militar e Disciplinar – é que os tais envolvidos foram “presos preventivamente” dois anos após a impressão do plano – contrariando totalmente o texto da lei processual penal (art. 312 do Código de Processo Penal).  A outra comédia – trágica em vários sentidos, é que a tal operação – de fato – nunca foi levada a cabo e, assim, temos um caso claro de mera cogitação sem execução.

Pior ainda é verificarmos o estado lamentável de nosso estamento militar, cujas “forças especiais” imprimem operações incriminadoras e, quando chamadas de fato a atuar, como no caso das medidas de segurança para o encontro do G20 no Brasil, em novembro, não conseguem enfrentar um único engajamento com marginais de chinelo de dedo numa beirada de favela, sem pedir socorro á polícia militar do estado do Rio…

E o jornazismo engajado segue na comédia… alimentado por fofocas juristocráticas e trocas infames de acusações entre fardados que, ao que tudo indica, não honram a farda.  2024 já mostrou como as coisas estão ocorrendo na Europa, na Ásia e no Brasil.  Com o resultado eleitoral nos EUA, vamos esperar como ficarão as coisas, após a posse de Trump e o novo congresso. Lá, os chefes não hesitam, e o povo é livre. E haverá consequências aqui também.

*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é jornalista e advogado.

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