Tema será discutido em evento promovido pelo Martinelli Advogados em Sinop (MT), nesta quinta-feira
A perspectiva de que o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) trará um aumento na transmissão de bens a herdeiros e donatários, podendo dobrar ou ser reajustado em percentual ainda maior, está levando a uma forte movimentação dos empresários para acelerarem o planejamento sucessório antes de 2025, quando a alíquota deverá mudar.
Com o objetivo de discutir as mudanças no ITCD trazidas pelo projeto de resolução nº 57/2019, em tramitação no Senado Federal e o projeto de lei complementar nº 108 de 2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, o Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do País, realiza um evento na próxima quinta-feira (12/09) em Sinop (MT), às 18h30, no auditório da CDL Sinop, com a participação de sócios especialistas da área tributária e de societária.
O PL 108 prevê que a base de cálculo do ITCD a ser cobrado seja majorada, e o PR 57 prevê que a alíquota do ITCD seja ajustada para 16%. Atualmente, o teto da alíquota é de 8% em todo o país, sendo este mesmo valor de 8% praticado hoje no Mato Grosso.
O advogado Jacob Wobeto, sócio e tributarista do Martinelli, alerta que este patamar pode até dobrar, caso seja aprovada também a resolução que tramita no Senado, que propõe uma alíquota teto de 16%, com o objetivo de alinhar ao que é praticado em outros países. “É uma mudança que há tempos vem sendo discutida. Por isso, o quanto antes os empresários buscarem por essa organização no patrimônio, em teoria, eles terão uma economia tributária, porque a alíquota e a base de cálculo só devem aumentar”, explica o advogado.
No Mato Grosso, o cenário aponta para uma falta de conhecimento sobre a importância de um processo sucessório organizado e estruturado de forma profissional. “Há uma percepção equivocada de muitos empresários de que será possível se blindar contra esse aumento da alíquota, o que pode levar à tomada de decisões inadequadas, que terão um ônus tributário ainda maior depois”, alerta Fernando Nees, advogado societário e sócio do Martinelli.
No agronegócio, setor em que grande parte das empresas são familiares, o planejamento sucessório sequer foi iniciado. “Considerando que o valor do patrimônio, em geral, é elevado, um aumento na alíquota do ITCD pode representar um custo tributário alto, o que tem levado a um aumento na demanda por planejamento sucessório”, observa o advogado societário.
Nees lembra ainda que muitos produtores do Agro do Mato Grosso concentram os negócios no próprio nome, inclusive porque os filhos seguiram outros rumos profissionais, e, por isso, não têm sucessores nas empresas, o que torna a sucessão ainda mais complicada e requer uma atuação bem estruturada e profissional.
Dentre as várias alterações sugeridas na cobrança do ITCD que estão em discussão no Congresso Nacional, destaca-se a oneração da doação das quotas e ações das sociedades empresarias, cuja base de cálculo do tributo deverá corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio. “São alterações importantes e que poderão onerar significativamente o valor do ITCD a ser pago”, afirma o advogado Jacob Wobeto. “Por isso, o quanto antes as empresas fizerem uma movimentação societária, conseguirão obter uma economia tributária”, observa Wobeto.
O planejamento sucessório tem o benefício de impedir que o patrimônio seja dilapidado, de otimizar a carga tributária, prevenir os litígios e permitir que a operação siga rodando normalmente, sem impactar o fluxo de caixa com o pagamento do ITCD.
A questão, agora, é que estão todos correndo contra o tempo. “Se este planejamento e o processo sucessório forem feitos ainda em 2024, será possível obter uma economia de tributos, embora a proporção disso dependerá do tamanho do patrimônio a ser transferido e do tamanho do imposto a ser pago”, observa Nees, ao lembrar que, como há empresas do Agro cujo patrimônio é bastante elevado, o valor do ITCD representará uma cifra proporcional. “Contudo, se este processo for postergado para 2025, o ônus poderá ser ainda maior”, alerta o advogado, ao explicar que a cobrança do ITCD será considerada sobre a data do fato gerador, ou seja, quando os bens forem transferidos.
Os advogados e sócios do Martinelli Advogados Fernando Nees e Jacob Wobeto serão os palestrantes do evento desta quinta-feira (12) e trarão mais detalhes sobre este tema.