quinta-feira, 21/11/2024
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Proposta permite que alunos com altas habilidades cursem anos mais avançados

Uma proposta para acelerar os estudos de alunos com altas habilidades ou superdotação está entre os dez itens na pauta da Comissão de Educação (CE)…

Uma proposta para acelerar os estudos de alunos com altas habilidades ou superdotação está entre os dez itens na pauta da Comissão de Educação (CE) na terça-feira (2) a partir das 10 horas. O projeto ( PL 1.709/2024 ), apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), modifica a redação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.9394, de 1996 ), explicitando a possibilidade de aceleração dos estudos para esse público. Isso já é permitido atualmente, mas não está claramente expresso na lei.

O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou no parecer que o “projeto […] reforça, ainda, a competência dos sistemas de ensino para estabelecer normas e procedimentos para garantir a aceleração de estudos para estes alunos”.

A proposta permite a classificação dos alunos em qualquer série ou etapa dos ensinos fundamental e médio. Isto acabaria com a atual imposição do aluno ter que cursar a partir da primeira série do ensino fundamental, mesmo que demonstre capacidade de avançar no percurso escolar. Segundo Veneziano, não há razão para essa obrigatoriedade, que ele enxerga como inadequada, devendo ser suprimida.

A decisão da comissão será terminativa. Ou seja, caso aprovado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Entidades estudantis

Outro projeto da pauta com relação direta com a vida dos alunos é o substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Confúcio Moura ao PL 6.049/2019 . A proposta especifica normas para verificar o rendimento e a frequência de estudantes eleitos para entidades estudantis.

Caso aprovado, as instituições de ensino superior terão que repor conteúdos, aplicando provas em horários compatíveis com as atividades desses estudantes. Também não poderão aplicar faltas injustificadas durante o exercício dessas atividades de representação.

“A medida busca trazer para as relações educacionais ganhos consolidados há bastante tempo na área trabalhista, que protegem representantes de determinada categoria contra atos e práticas anti-sindicais. A proteção aos dirigentes sindicais incorporada ao nosso ordenamento jurídico também deve ocorrer no ambiente acadêmico, possibilitando, assim, o exercício democrático da função dos representantes estudantis”, explicou Confúcio.

O texto também proíbe a expulsão de estudantes em virtude de opiniões e atividades em entidades estudantis, bem como o cancelamento de bolsas ou financiamentos a partir do registro da candidatura a cargos de representação ou direção estudantil e, se for o caso, até um ano após o final do mandato.

Se não forem apresentadas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, ele será automaticamente adotado pela CE.

Outras propostas terminativas na CE com pareceres favoráveis incluem a que cria o Dia Nacional do Funk ( PL 2.229/2021 ) e o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano ( PL 2.627/2019 ) e uma que inscreve o nome de Jerônimo Francisco Coelho no Livro dos Heróis da Pátria ( PL 373/2024 ). Já o PL 5.979/2019, que não é terminativo e já passou pela Comissão de Esporte, permite o financiamento de eventos esportivos com o vale-cultura.

 

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Parmenas Alt
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