quinta-feira, 21/11/2024
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Restituição do Imposto de Renda tributada? Entenda quem deve pagar PIS e COFINS

STJ Mantém Tributação de PIS/Cofins sobre Taxa Selic em Restituições Tributárias

Em uma decisão recente que repercutiu amplamente no setor jurídico e empresarial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que os juros da taxa Selic recebidos na compensação de créditos tributários devem ser considerados como receita bruta, influenciando diretamente na tributação de PIS e COFINS para as empresas.

Este julgamento é crucial porque distingue claramente a natureza dos rendimentos obtidos via juros Selic em contextos empresariais. A taxa Selic, aplicada sobre as restituições, não constitui um mero ressarcimento, mas sim parte do faturamento das corporações, o que justifica a incidência das contribuições destinadas à seguridade social.

Na verdade, a decisão esclarece rumores infundados de impactos sobre a restituição do Imposto de Renda de pessoas físicas, assegurando que o foco está nas pessoas jurídicas.

Os impostos tratados na decisão, PIS e COFINS, são imputados somente a pessoas jurídicas, ou seja, a empresas. Dessa forma não existe o que discutir sobre incidência na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física.

Qual é o impacto dessa decisão para as empresas brasileiras?

A decisão do STJ chegou em um momento de muitas expectativas, sobretudo porque em 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre o mesmo tipo de juros. Empresas em todo o Brasil, portanto, aguardavam um posicionamento similar para PIS e COFINS, que acabou não ocorrendo. Especialistas apontam que essa diferenciação se dá pelo tratamento diferenciado entre receita bruta e acréscimo patrimonial.

Como ocorre a tributação sobre a receita bruta?

Segundo especialistas, os juros recebidos ‘em atraso’, por definição, agregam-se ao total de receita bruta das empresas, influenciando diretamente na base de cálculo das contribuições para a seguridade social. Dessa forma representaria uma parte integrante do faturamento operacional.

Importante ressaltar que no caso das pessoas físicas a restituição do Imposto de Renda não representa um aumento de patrimônio nem um rendimento extra, é sim uma devolução de valores descontados no decorrer do ano que na realidade não seriam devidos.

O Antagonista

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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