sexta-feira, 22/11/2024
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Câmara aprova projeto que reduz exigências para posse de armas e facilita instalação de clubes de tiro

Projeto suspende trechos de decreto presidencial atualmente em vigor. Texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou a suspensão de trechos do decreto presidencial sobre regulamentação de posse e colecionismo de armas e clubes de tiro. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) e outros, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 206/24 foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (28), na forma de um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que diminuiu a abrangência dos itens sustados.

Ismael Alexandrino comemorou o acordo que permitiu a aprovação do projeto, ressaltando também a abertura do governo para negociar as mudanças. “O PDL respeita a macropolítica do governo para o setor, mas retira exigências excessivas, como o distanciamento de estabelecimentos de ensino, que deixaria mais de 90% dos clubes de fora da regra”, disse.

O texto exclui do decreto presidencial ( Decreto 11.615/23 ) três definições:

  • arma de fogo histórica: assim declarada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e marcada com brasão ou símbolo nacional ou estrangeiro; de origem colonial; utilizada em guerra, combate ou batalha; que pertenceu a personalidade ou esteve em evento histórico; ou que possa ser considerada rara e única;
  • arma de fogo de acervo de coleção: fabricada há 40 anos ou mais cujo conjunto ressalta a evolução tecnológica de suas características e de seu modelo;
  • atirador desportivo: pessoa física registrada pelo Comando do Exército por meio do Certificado de Registro (CR), filiada a entidade de tiro desportivo e federação ou confederação que pratique habitualmente o tiro como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, com emprego de arma de fogo ou ar comprimido.

Uso restrito
Quanto a armas de uso restrito, o PDL retira desse conceito as armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a 6 mm, que disparem projéteis de qualquer natureza.

omo o conceito mudou a partir da nova regulamentação, o decreto permite a quem tenha adquirido arma assim classificada antes de sua edição que continue com ela e compre munição correspondente.

No entanto, dispositivo agora sustado pelo projeto vedava a destinação da arma de fogo restrita para atividade diversa daquela declarada por ocasião da aquisição.

Coleções
O substitutivo de Laura Carneiro também retira do decreto a proibição de colecionar armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

Ficam de fora da proibição ainda aquelas armas de mesmo tipo, marca, modelo e calibre em uso nas Forças Armadas.

Já a atividade de colecionamento não estará mais restrita a pessoa jurídica qualificada como museu.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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