Nas instituições bancárias e administrações públicas municipais e do Estado, não haverá expediente no feriado
O comércio se aproxima de mais um feriado no qual as lojas não poderão abrir suas portas.
O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, proíbe a abertura do comércio de rua e de shoppings.
A medida vale para os estabelecimentos localizados em Cuiabá e Várzea Grande, conforme regimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada entre os sindicatos patronais (dos empresários) e o laboral (dos funcionários), com mediação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT).
Existem outras quatro datas em que a CCT também proíbe a abertura das lojas nos municípios – as chamadas datas inegociáveis.
São elas: Dia de Finados (2 de novembro), Natal (25 de dezembro), Confraternização Universal (1º de janeiro) e Sexta-Feira Santa.
A Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT orienta que, para determinadas categorias, as regras aplicadas são diferentes.
No caso dos supermercados e restaurantes, por exemplo, o empregador poderá abrir o seu comércio mediante a concessão de folga compensatória ou pagamento da hora trabalhada em dobro no dia para o trabalhador.
Com relação às farmácias, as atividades permanecerão funcionando normalmente em todo o Estado.
Já nas instituições bancárias e administrações públicas municipais e do Estado, não haverá expediente no feriado.
Para os demais municípios do Estado, a Fecomércio-MT recomenda que sejam observadas as convenções coletivas de trabalho das respectivas cidades quanto à autorização de abertura nesta data.
DiáriodCuiabá