O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso celebrou, no dia 22 de
outubro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Grupo Gazeta de
Comunicação e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O TAC é resultado te
uma Ação Civil Pública por Assédio Moral. Pelo acordo, o Grupo Gazeta fica
obrigado a divulgar nos contra-cheques de todos os seus funcionários e nos
veículos de comunicação do grupo (rádio, jornal e TV) campanhas educativas e
informativas afetas ao trabalho humano, bem como confeccionar 15 mil
exemplares de cartilha educativa acerca dos direitos e obrigações
trabalhistas.
Protocolada em 30 de janeiro de 2007, a Ação Civil Pública é fruto de uma
denúncia segundo a qual dirigentes de duas empresas do Grupo Gazeta usaram
de coação para fazer com que funcionários desistissem de ações trabalhistas
(processo 396/2004), ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Gráficas de Mato Grosso, que reivindicavam o pagamento de
reajuste salarial acordado em convenções coletivas.
Segundo o processo, as empresas denunciadas são Gráfica e Editora
Centro-Oeste Ltda. e Gráfica Millenium Ltda. ambas pertencentes ao Grupo
Gazeta de Comunicação e representadas pelo sócio-administrador, João Dorileo
Leal. O assédio moral, conforme consta nos autos do processo se dava
principalmente por meio do diretor administrativo Adair Nagarol, que
procurava os funcionários autores de ações trabalhistas para coagi-los, por
meio de ameaças ou oferecendo vantagens, a desistirem das ações.
“Ao coagir, assediando moralmente seus trabalhadores mediante ameaça de
demissão ou, simplesmente, demitindo aqueles que não cedem aos mesquinhos
interesses patronal, as requeridas criaram claro e ostensivo obstáculo ao
exercício do direito público subjetivo de acesso ao Poder Judiciário, pois o
trabalhador vê-se obrigado a desistir das ações para manter o emprego e ter
sua única fonte de renda”, ressalta o MPT na inicial da Ação Civil Pública
para, em seguida, frisar que a coação praticada produziu um dano moral
coletivo.
Comprovadas as denúncias, o juiz do trabalho Nilton Rangel Barreto Paim,
homologou o acordo firmado entre Ministério Público e Grupo Gazeta de
Comunicação e estipulou o prazo de 20 dias após o vencimento de cada
obrigação para as empresas se manifestarem acerca do cumprimento do acordo,
sob pena de execução.
Conforme o acordo firmando no processo 00099-2007-007-23-00-3, que tramita
na 7º Vara do Trabalho de Cuiabá – MT, o Grupo Gazeta fica obrigado a “não
promover ou tolerar prática de atos que impliquem em ofensa ou violação ao
livre exercício do direito de ação, seja mediante ameaça, coação, punição ou
qualquer outra medida tendente a impedir a propositura ou regular tramitação
e desfecho de ação judicial, proposta diretamente por empregado,
ex-empregado ou através de entidade classista laboral, na condição de
substituto processual”. Se descumprir esta cláusula, que é válida por tempo
indeterminado, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por empregado
prejudicado.
Além desta obrigação, o Grupo Gazeta terá que cumprir outros quatro itens
acordados na Justiça do Trabalho. O primeiro diz respeito à publicação de
mensagens nos contra-cheques de todos empregados, nos próximos três meses
(novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008), contendo informações sobre
o acordo firmado e sobre os direitos dos trabalhadores.
Pelo dano moral coletivo praticado, o Grupo Gazeta terá que disponibilizar
ao MPT espaços em todos os canais de comunicação do Grupo para a publicação
de anúncios publicitários e campanhas informativas com os seguintes temas:
trabalho infantil, trabalho escravo, discriminação, fraude aos direitos
trabalhistas (terceirização ilícita), meio ambiente do trabalho e direito à
tutela jurisdicional.
O Grupo também fica obrigado a produzir quatro vídeos educativos para
veiculação na TV Record (antiga TV Gazeta) e cinco artes para campanha a ser
publicada no Jornal A Gazeta, sob orientação e diretrizes traçadas pelo MPT.
Por fim, o Grupo também terá que produzir 15 mil exemplares de cartilha
educativa acerca dos direitos e obrigações trabalhistas.
Vale destacar que o descumprimento de cada um desses quatro itens acordados
implicará em multa de R$ 300 mil e os diretores das empresas reclamadas, que
estiverem no exercício do cargo responderão pessoalmente e de forma
solidária pelo pagamento da multa.
Este foi o primeiro TAC firmado entre o MPT e um grupo de comunicação por
Assédio Moral em Mato Grosso. Porém, de acordo com informações do MPT, esse
é o oitavo TAC firmado a partir de denúncias de Assédio Moral no Estado.