Em decisão unânime, os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que os mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente da República pertencem aos partidos e não aos políticos, estendendo aos eleitos pelo sistema majoritário as restrições ao troca-troca partidário.
No dia 4 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. Definiu que os “infiéis” que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes dessa data.
Agora, o TSE decidiu que a determinação deve ser aplicada também a “infiéis” eleitos pelo sistema majoritário. O tribunal respondeu a uma consulta sobre fidelidade partidária neste caso. E definiu que os políticos que mudaram de partido estão sujeitos à perda de mandato. Uma consulta não tem efeito prático imediato. Mas serve de orientação para julgamentos futuros.
“A consulta é uma diretriz. O que vão fazer os partidos interessados? Vão atrás de decisões judiciais”, comentou o relator da consulta, ministro Carlos Ayres Britto.
O tribunal não estabeleceu a partir de quando a fidelidade partidária será válida para eleições majoritárias. Assim como no caso de deputados e vereadores, o Supremo deverá fixar uma data limite para o troca-troca.
A data também pode ser fixada pela resolução que o TSE vai editar para tratar da tramitação dos processos contra os “infiéis”, informou, após o julgamento, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. O texto deve ficar pronto na semana que vem.
Segundo ele, há duas possibilidades: que o marco temporal para punir os “infiéis” com a perda de mandato seja 27 de março (quando o TSE respondeu à consulta sobre fidelidade partidária no sistema proporcional) ou que a data limite seja esta terça, com o resultado da nova consulta relativa ao sistema majoritário.
A consulta respondida afirmativamente foi feita pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC) em abril. “Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”, indagou o parlamentar.
“A soberania do voto popular é exercitada para sufragar candidatos partidários, não candidatos avulsos”, disse o ministro Ayres Britto, relator da consulta. Ele foi seguido pelos outros seis ministros que integram o TSE.
“O número do candidato é o número da sigla partidária. Evidentemente, há uma razão de ser nessa identificação. A razão de ser é um elo inafastável durante o mandato entre o candidato e o partido”, disse o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello.
A decisão do STF
O STF decidiu que os eleitos que trocaram de legenda após 27 de março estão sujeitos a devolver os mandatos aos partidos pelos quais se elegeram. O Supremo julgou três mandados de segurança propostos por DEM, PPS e PSDB, que pediam de volta 23 mandatos. E anistiou quem mudou de partido antes de 27 de março.
Nos casos de infidelidade após essa data, as legendas terão de encaminhar à corte eleitoral um pedido de investigação para comprovar a troca de legenda. Caberá ao TSE a palavra final: se cabe ou não punição para o “infiel”. O tribunal vai editar uma resolução com normas para a tramitação dos processos.
Ao dar a resposta para essa indagação, o TSE respondeu, também, a outra consulta semelhante, feita pelo PRTB em março. O partido perguntou ao tribunal se os efeitos da decisão relativa à consulta do DEM a respeito dos eleitos em eleições proporcionais que mudaram de legenda após 2006 podem ser aplicados também aos eleitos no pleito majoritário.
“A decisão adotada poderá ser extensiva aos cargos majoritários, in casu, presidente, vice-presidente, senador e suplentes, governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos?”, perguntou o partido.
Ao responder à consulta do DEM, em 27 de março, o TSE decidiu que os mandatos pertencem aos partidos políticos e não aos eleitos. Na semana passada, o STF ratificou a decisão, mas com a ressalva de que a regra entrou em vigor somente a partir dessa data.