sexta-feira, 20/09/2024
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Sindicato contesta argumentos contra garrafões exclusivos e afirma que não há reclamações dos consumidores

Segundo o SIAMT, isso pode ser comprovado diretamente junto aos revendedores

O Sindicato Intermunicipal da Indústria da Alimentação do Estado de Mato Grosso (SIAMT), contesta as alegações de defensores do PL 1622, do deputado Diego Guimarães (Republicanos), discutido em audiência pública na Assembleia Legislativa. O advogado André Ribeiro, que representou o SIAMT na audiência, desqualificou argumentos favoráveis à proibição dos garrafões exclusivos, como a afirmação de que o sistema impede a livre escolha dos consumidores e caracterizaria a prática de ‘venda casada’.

“Os garrafões exclusivos são usados em todo o país sem notificações de prejuízo ao consumidor por parte dos órgãos de controle. Aqui em Mato Grosso, o sistema existe há quatro anos e não há registro de reclamações de consumidores supostamente impedidos de trocar garrafões de qualquer marca. O Procon não identificou a prática de venda casada, nenhuma alteração de preços, nenhum indício de formação de cartel ou qualquer tipo de crime contra o consumidor”, afirmou o advogado.

Para o sindicato, o PL 1622 induz ao erro afirmando todo vasilhame no mercado foi comprado pelo consumidor e não é propriedade da indústria. “Isso não é verdade”, explica o advogado. “O consumidor compra o vasilhame uma vez, e esse vasilhame sempre é trocado por outro. As trocas no mercado são feitas entre os distribuidores e revendas para a indústria, a exemplo do que acontece com os botijões de gás. Os outros vasilhames que estão circulando no mercado, são investimentos e propriedades das indústrias. Quando o consumidor volta ao ponto de venda, é feita a permuta com a marca que ele quiser”.

Segundo o SIAMT, isso pode ser comprovado diretamente junto aos revendedores locais e alguns deles confirmaram durante a audiência pública que recebem os garrafões de qualquer marca. “Portanto não existe esta obrigatoriedade do consumidor adquirir apenas a marca da água do vasilhame exclusivo. Com ele o consumidor pode pedir a marca de água que quiser”, destacou o sindicato.  

Mesmo assim o sindicato defendeu a aprovação do substitutivo ao PL 1622, apresentado por lideranças partidárias, que obriga os revendedores ou distribuidores de água mineral a aceitarem o garrafão independentemente do produtor do recipiente, do tipo de garrafão, exclusivo ou intercambiável, nas vendas à base de troca. Segundo o SIAMT, “mesmo já sendo uma prática entre os revendedores, a inclusão desta obrigatoriedade em lei evitará qualquer conduta diferente no mercado local”.

Motivações 

Segundo o sindicato, depois de quatro anos do sistema de garrafões exclusivos, os vasilhames intercambiáveis que foram vencendo (3 anos) não foram substituídos na quantidade que deveriam ser. Duas indústrias investiram muito no vasilhame exclusivo, enquanto a associação que reúne outras empresas investiu muito pouco para repor os intercambiáveis que venceram.

Devido ao pouco investimento da associação, cinco marcas desta entidade resolveram se apropriar ilicitamente dos vasilhames exclusivos das outras duas marcas e estão sendo processadas na esfera cível e criminal pelo uso indevido. “Agora para ajudar a resolver esta disputa judicial entre as indústrias, o PL tenta proibir o vasilhame exclusivo e permitir que os investimentos feitos pelas duas marcas seja compartilhado, ou melhor, socializado sem custo para as outras marcas”‘, revela o advogado.

O sindicato afirma ainda que os exclusivos asseguram a saúde do consumidor, já que a empresa envasadora é responsável pela qualidade do plástico e da água envasada. “Hoje existem muitos vasilhames de plástico reciclado, causando contaminação e mau cheiro em muitos garrafões. No mercado de baixo preço, muitas indústrias investem em vasilhames onde o plástico praticamente vem do lixo, causando um dano enorme à população e à qualidade da água envasada”.

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Parmenas Alt
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