Depois de adiamento, volta à Pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião nesta terça-feira (27) às 9h, o projeto ( PL 2.854/2019 ) que …
Depois de adiamento, volta à Pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião nesta terça-feira (27) às 9h, o projeto ( PL 2.854/2019 ) que determina a obrigatoriedade da coleta e preservação de material biológico para realização de exames toxicológico e etílico nas pessoas envolvidas em acidentes de trânsito de que resultem vítimas fatais ou mutiladas.
O texto é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) Na justificação, ele lembra que, como procedimento usual, no momento da entrada em prontos-socorros, a equipe de atendimento retira uma amostra de sangue para que sejam realizados exames, visando constatar o estado geral de saúde do paciente. Ele defende que a partir dessa mesma coleta de sangue, sejam feitos exames toxicológico e etílico, visando identificar se o envolvido estava sob efeito de drogas ou álcool.
O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou voto favorável ao projeto. Ele chamou a atenção para o alto índice de mortalidade em acidentes de trânsito no Brasil. Citando dados do Sistema Único de Saúde (SUS), ele sublinhou que cerca de 22% dos óbitos por causas externas se deram em razão de acidentes em transporte terrestre.
“Juntamente com o endurecimento da penalização das condutas de risco, é preciso aprimorar os mecanismos que auxiliam na responsabilização dos infratores, principalmente quando resultam em lesões corporais. Em outro prisma, a medida possibilitará verificar se os outros envolvidos no acidente, além dos condutores, contribuíram para que ele ocorresse”, opinou Humberto Costa.
Depois da votação na CAS, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), à qual cabe decisão terminativa: se aprovada na CCJ e não houver recurso de Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Abono de faltas
Outro projeto que volta à CAS, em caráter terminativo, é o que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito ao abono de faltas para acompanhamento hospitalar de dependente ( PL 4.659/2019 ). O texto estabelece que o abono corresponderá ao tempo que for necessário para atendimento à pessoa hospitalizada.
O autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma que é preciso preencher essa lacuna da legislação trabalhista, que atualmente só reconhece a possibilidade de abono de faltas em poucos casos de necessidades médicas de pessoas próximas ao trabalhador.
O relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou voto favorável. Para ele, o propósito da medida é justo: “a relativa deficiência da rede de proteção social brasileira transfere aos trabalhadores boa parcela do cuidado pessoal com seus dependentes, tornando muitas vezes difícil conciliar o emprego com as necessidades familiares do trabalhador.” Alessandro apresentou duas emendas de redação para aprimoramento do texto.
AGSenado