Quanto às declarações do secretário de Infraestrutura estadual, a Prefeitura de Cuiabá:
-Rechaça qualquer tentativa de associação da gestão municipal à atuação em desconformidade às leis vigentes que garantem a ordem pública, mantendo como premissas: o respeito, a autonomia e o amplo diálogo;
– Reitera que a Procuradoria Geral do Município recorreu ao Tribunal de Contas do Estado e garantiu a suspensão da medida, que é apenas recomendatória, emanada pelo conselheiro Sérgio Ricardo;
-Urgente se faz esclarecer que mediante o recurso de embargo e atendendo ao regimento interno da Corte de Contas, o recurso tem efeito suspensivo até que seja realizada a apreciação pela Corte;
– A recomendação assinada pelo conselheiro é proveniente de uma representação externa, que visava determinar ao Município a efetuação de análise de documentos técnicos apresentados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
– Ocorre que no julgamento realizado pelo Acórdão 10/2023, o processo foi considerado extinto, resultando na perda do objeto.
– Dessa forma, com base no artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC), a Procuradoria Geral do Município entende que nenhuma outra decisão pode originar-se de um processo arquivado.
– Sendo assim, qualquer efeito resultante dessa ação, que não seja o encaminhamento para o arquivo, denota uma contradição na decisão, visto que foi comprovada a perda do interesse processual.
– Além disso, a recomendação feita pelo TCE também ultrapassa os limites da representação externa, que tão somente pleiteava a análise da documentação técnica.
– Mais uma vez, destaca que o Município analisou e indeferiu a documentação referente ao modal BRT em virtude de ter constatado a inexistência de projetos básico e executivo, fundamentais ao desenvolvimento de qualquer projeto de mobilidade e que impactem a vida de mais de 700 mil pessoas.