A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou por maioria de votos, recurso interposto pelo município de Sinop, mantendo decisão liminar de 1ª instância que impediu a contratação de empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O empréstimo pretendido, de R$ 38,2 milhões, deveria ser usado para arcar com os custos de um contrato firmado em 19 de março deste ano entre prefeitura de Sinop e o Consórcio Gautama/Cogente. O relator do processo foi o desembargador Munir Feguri.