quinta-feira, 07/11/2024
InícioEconomia741 empresas foram notificadas pelo SEFAZ por omissão na Escrituração Fiscal Digital

741 empresas foram notificadas pelo SEFAZ por omissão na Escrituração Fiscal Digital

Contribuintes deixaram de registrar os documentos fiscais de saída e devem retificar os arquivos da EFD

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) notificou 741 empresas, de várias classes econômicas, que apresentaram inconsistências no registro de documentos fiscais na Escrituração Fiscal Digital (EFD) entregue durante o mês de agosto. Conforme levantamento realizado pela Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom) os contribuintes deixaram de registrar notas fiscais de saída e devem regularizar a situação.

Segundo o Superintendente de Controle e Monitoramento, Henrique Carnauba, esse controle será realizado mensalmente pela unidade. “Todas as notificações serão encaminhadas por meio do DTE. É muito importante que os contadores estejam atentos aos comunicados que estão nesse sistema, haja vista que o não atendimento às notificações podem acarretar em suspensão da inscrição do contribuinte”.

As notificações emitidas pela Sefaz é uma forma de oportunizar às empresas a possibilidade de regularizar as pendências documentais, antes de qualquer tipo de ação fiscal. “Orientamos que notificações não sejam respondidas, mas que se proceda com a regularização da situação por meio da retificação dos arquivos e escrituração dos documentos faltantes”, explica Henrique Carnauba.

A retificação da EFD deve ser feita pelo contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa devem solicitar ao Fisco, por meio do Acesso Restrito aos sistemas fazendários. É imprescindível que a transmissão dos documentos ocorra dentro do prazo previsto na legislação.

Nos casos em que as inconsistências não forem sanadas ou a retificação da EFD for feita após abertura de procedimentos de fiscalização, as empresas estarão sujeitas a aplicação de sanções administrativas e multas, sem prejuízo da exigência dos impostos devidos. Além disso, o contribuinte pode ter a inscrição estadual do seu estabelecimento suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços.

A EFD é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas. Portanto, o contribuinte obrigado à EFD deve escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos.

Clique AQUI, entre na comunidade de WhatsApp do Altnotícias e receba notícias em tempo real. Siga-nos nas nossas redes sociais!
Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
RELATED ARTICLES

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

- Publicidade -

Mais Visitadas

Comentários Recentes