Como estratégia para evitar serem enquadrados na Lei, pequenos traficantes agora podem portar apenas pequenas porções da droga.
Na quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que indivíduos flagrados com até 40 gramas de maconha não serão considerados traficantes. A decisão gera polêmica e levanta preocupações sobre suas possíveis consequências.
Como estratégia para evitar serem enquadrados na Lei, pequenos traficantes agora podem portar apenas pequenas porções da droga. Considerando que cada “trouxinha” de maconha contém aproximadamente 1 grama, um indivíduo poderia carregar até 40 porções, permanecendo dentro do limite de 40 gramas estabelecido pelo STF.
Com cada “trouxinha” sendo vendida por valores entre R$ 10 e R$ 20, um traficante poderia lucrar entre R$ 400 e R$ 800 sem incorrer na acusação de tráfico. Este lucro pode ser multiplicada exponencialmente, considerando que seria só pegar mais quarenta porçòes quando o “estoque” em seus bolsos acabar.
Críticos da decisão afirmam que o STF está, inadvertidamente ou não, favorecendo o tráfico de drogas e o crime organizado. A nova regulamentação oferece uma brecha que pode ser explorada, permitindo que traficantes operem com maior “segurança jurídica”. Em vez de enfraquecer o tráfico, a medida pode fortalecer a atuação de pequenos traficantes, que agora têm uma margem de manobra legal.
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