quinta-feira, 07/11/2024
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18 anos pena máxima para lavagem de dinheiro

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a proposta que torna mais rigorosa a punição do crime de lavagem de dinheiro. Um dos dispositivos amplia de 10 para 18 anos a pena máxima aplicável aos condenados pelo delito.

O texto também eleva o teto da multa que recai sobre empresas que deixarem de cumprir exigências legais destinadas a garantir a apuração desse tipo de ilícito. Hoje no valor máximo de R$ 200 mil, a multa poderá chegar a R$ 20 milhões.

As mudanças foram sugeridas pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), relator de quatro projetos sobre o tema que tramitavam em conjunto na comissão. Depois de intensa polêmica, o substitutivo de Simon foi aprovado com supressão de dispositivo que atribuía ao Ministério Público (MP) a função de coordenar e orientar o inquérito policial na apuração do crimes de lavagem de dinheiro, função que cabe hoje aos delegados de polícia. Por margem estreita de votos e várias abstenções, prevaleceu o entendimento de que o dispositivo era inconstitucional.

Na elaboração do texto, Simon reuniu sugestões de três dos quatro projetos em exame. O voto pela aprovação, no entanto, recaiu sobre o mais antigo, o PLS 209/03, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Estavam ainda na relação os Projetos de Lei do Senado 225/06, da Comissão Parlamentar Mista dos Correios; 48/05, do então senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT); e 193/06, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Em conjunto, os projetos vão agora ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois, seguem para o Plenário e, se forem aprovados, vão ao exame da Câmara dos Deputados.

Submissão

O mecanismo sobre a competência para coordenar e orientar o inquérito policial poderia resultar, no plano federal, na submissão da Polícia Federal (PF) ao MP na condução das investigações de crimes de lavagem de dinheiro. Os senadores Romeu Tuma (PFL-SP) – ex-diretor da PF – e Francisco Dornelles (PP-RJ) foram os principais opositores à aprovação do dispositivo. O relator não cedeu.

Tuma chegou a ameaçar pedir vista das matérias enquanto Dornelles usou como argumentação um parecer do jurista Evaristo de Moraes que considera que a Constituição determina competência exclusiva da polícia para comandar o inquérito. O presidente da CAE, Aloizio Mercadante (PT-SP), afirmou que a legislação do país precisa ser modernizada, mas também concordou que a Constituição não oferece base para a transferência da titularidade da investigação ao MP.

“Será um erro aprovar um texto abertamente inconstitucional, independentemente do mérito da medida”, apelou Mercadante, depois de lembrar que a questão da competência concorrente entre as duas instituições sobre o inquérito está para ser julgada no Supremo Tribunal Federal.

Simon, no entanto, resistiu até o fim à sugestão para modificar o dispositivo, suprimido por emenda apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Para o relator, a impunidade no país tem muitas causas e uma delas verifica-se na condução do inquérito para a apuração dos crimes – em sua opinião, moroso e com muitas falhas. Defendeu que o país adote o mesmo caminho de países europeus e dos Estados Unidos, onde o MInistério Público comanda os inquéritos policiais.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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