Para quem trabalhou o ano inteiro, o benefício será de metade do salário bruto, descontadas as alíquotas do INSS e do Imposto de Renda
Fim de ano chegando, e os brasileiros aguardam ansiosos a chegada do 13º salário para bancar as despesas com Natal e Ano Novo. As empresas têm até esta segunda-feira, dia 20 de dezembro, para depositar a segunda parcela do dinheiro aos seus funcionários. Já a primeira parte do abono teve que ser paga até o dia 30 de novembro.
Para quem trabalhou o ano de 2021 inteiro com carteira assinada, o valor da segunda parcela do 13º é de metade do último salário bruto, descontadas as alíquotas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IR (Imposto de Renda). Isso faz com que ela seja menor do que a primeira, sobre a qual incide apenas o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Quem trabalhou por menos de um ano pode fazer o cálculo do seu 13º salário dividindo o salário bruto por 12 meses e, depois, multiplicando o valor pelo número de meses trabalhados. A segunda parcela será de metade desse total, também descontadas as alíquotas do INSS e do IR.
Em ambos os casos, horas extras, comissões e adicionais noturnos, de periculosidade e de insalubridade são adicionados à conta.
INSS
O desconto do INSS segue uma tabela progressiva, que tem alíquotas variando entre 7,5% e 14% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, de acordo com a faixa salarial do trabalhador (veja tabela abaixo).
- Até R$ 1.100,00: 7,5%;
- De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48: 9%;
- De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12%; e
- De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: 14%.
Por exemplo, quem recebe um salário mínimo (R$ 1.100) e trabalhou durante o ano todo deve multiplicar esse valor por 7,5%. Assim, o valor descontado será de R$ 82,50.
Já quem recebe um salário equivalente ao teto previdenciário (R$ 6.433,57) deve subtrair desse valor o mínimo daquela faixa salarial (R$ 3.305,23), multiplicar pela alíquota de 14% e, depois, somar o valor com as alíquotas das faixas anteriores. Ex: R$ 6.433,57 – R$ 3.305,23 = R$ 3128,34 x 14% = R$ 437,97. R$ 437,97 + R$ 132,20 + R$ 99,31 + R$ 82,50 = R$ 751,98.
Resumindo: o trabalhador deve calcular o desconto do INSS com base na alíquota que seu salário se encaixa e, depois, somar os valores das alíquotas bases anteriores para chegar ao valor final.
Imposto de Renda
Aqui, vale destacar que trabalhadores que recebem até R$ 1,9 mil, atualmente, são isentos do Imposto de Renda. Portanto, quem recebe um salário mínimo, por exemplo, só terá descontado os R$ 82,50 do INSS de seu benefício.
Usando novamente como exemplo alguém que recebe o teto previdenciário, o cálculo é feito subtraindo o desconto do INSS (R$ 751,98) do salário bruto do trabalhador (R$ 6.433,57). O resultado disso será R$ 5.681,59. Esse valor é a base para calcular o valor de desconto do Imposto de Renda.
O desconto do IR varia entre 0 e 27,5% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, descontado a contribuição ao INSS, de acordo com a faixa salarial (veja tabela do Imposto de Renda abaixo).
- Até R$1.903,98: Isento
- Parcela dedutível 0;
- De R$1.903,99 até R$2.826,65: 7,5%
- Parcela dedutível: 142,8;
- De R$2.826,66 até R$3.751,05: 15%
- Parcela dedutível: 354,8;
- De R$3.751,06 até R$4.664,68: 22,5%
- Parcela dedutível: 636,13;
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
- Parcela dedutível: 869,36.
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Seguindo o exemplo anterior, se a base para calcular o desconto do IR for de R$ 5.681,59, o trabalhador se encaixa na faixa de 27,5%. R$ 5.681,59 x 27,5% = R$ 1562,40. Desse valor, subtraia a parcela dedutível equivalente (R$ 869,36). O resultado é R$ 693,04, o valor de desconto de IR.
Como a segunda parcela do 13º salário equivale à metade do salário bruto, aproximadamente R$ 3.216 no nosso exemplo, descontados as alíquotas do INSS (R$ 751,98) e do Imposto de Renda (R$ 693,04), o benefício será de R$ 1.770,98.
Então, a primeira parcela foi de metade do salário, R$ 3.216, e a segunda, de R$ 1.770,98. O valor total recebido em 13º salário para esse trabalhador é R$ 4.086,98.
R7-Economia