Em Mato Grosso cerca de 138.254 eleitores podem ficar sem votar nas eleições deste ano, por estarem com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa. O prazo para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral termina no dia 4 de maio (150 dias antes da eleição), quando o cadastro nacional de eleitores é fechado. O cadastro eleitoral só é reaberto após a realização do pleito.
A inscrição eleitoral é cancelada quando o eleitor deixa de comparecer às urnas por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma Eleição) e não procura o cartório eleitoral para justificar a ausência. Encontram-se nesse perfil, em Mato Grosso, 118.971 eleitores.
Já a situação de inscrição eleitoral suspensa ocorre nos casos de eleitores que estão em cumprimento de sentença condenatória transitada em julgado e os conscritos – jovens que estão prestando serviço militar obrigatório. Nestes casos, só é possível a regularização quando ocorrer o cumprimento integral da pena ou o término do serviço militar obrigatório. Em Mato Grosso há 19.283 eleitores nessa situação.
O pedido de regularização deve ser feito pelo eleitor, pessoalmente, no cartório ou centrais de atendimento situados no município onde está inscrito. Se o eleitor mudou seu domicílio para outro município, basta procurar a zona eleitoral onde reside atualmente. É necessário apresentar um documento oficial com foto (exceto passaporte), além do título eleitoral, se possuir, e comprovante de residência.
Na suspensão por condenação criminal transitada em julgado, o eleitor deve apresentar a certidão da Vara de Execuções Criminais em que conste a extinção da pena. Se houver pendência de multa criminal inscrita na Fazenda Estadual, o interessado deverá quitar o débito no órgão competente e apresentar à Justiça Eleitoral o comprovante de pagamento ou a certidão negativa de débito.
A suspensão só é retirada do sistema quando todas as penas – privativas de liberdade, restritivas de diretos ou multa-, aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, tenham sido extintas.
Já os conscritos devem apresentar um dos seguintes certificados, conforme o caso: reservista, cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório; ou conclusão do curso de formação de sargentos e conclusão de curso em órgão de formação da reserva ou similares.
A regularização não é obrigatória para eleitores com menos de 18 anos ou mais de 70 anos, cujo exercício do voto é facultativo. O mesmo direito cabe aos eleitores portadores de necessidades especiais que informem essa condição à Justiça Eleitoral.
Consequências do cancelamento
Eleitor com título cancelado sofre alguns impedimentos, entre eles: posse em cargos públicos, obter passaporte e carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; receber salário de função ou emprego público; tomada de alguns tipos de empréstimos e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Andrea Martins, redação TRE/MT