Onze partidos políticos de Mato Grosso terão o repasse do fundo partidário suspenso este ano porque não prestaram contas referente ao exercício de 2005. A suspensão é uma das penalidades sofridas pelos partidos pela não prestação de contas anual, à qual são obrigados pela legislação eleitoral.
A decisão ocorreu em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que homologou o pedido de providências encaminhado pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria referente à não declaração das contas pelos partidos.
Pela não apresentação da contabilidade de 2005 os diretórios regionais do PC do B, PSTU, PAN, PRB, PSL, PMN, PTC/MT, PRONA, PT do B, PTN e PCO, perdem o direito ao repasse do fundo partidário. A suspensão é de um ano referente ao exercício que o partido está em débito. Como o repasse do fundo é feito mensalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral ao diretório nacional do partido, que faz a distribuição aos diretórios regionais, o TSE será comunicado da decisão do TRE-MT para que a suspensão seja concretizada.
O resultado do julgamento foi por unanimidade de voto e acompanhou o entendimento do relator e presidente do TRE, desembargador Antônio Bitar Filho, e o parecer da procuradora regional eleitoral em substituição, Léa Batista de Oliveira.