domingo, 22/12/2024
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10 de Outubro é Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher

A coletividade volta os olhos para a causa e o assunto passa a ser mais debatido…

Foi em 1980 que a data 10 de outubro tornou-se o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. O movimento começou em São Paulo, quando mulheres se reuniram nas escadarias do Teatro Municipal para um protesto contra o aumento de crimes de gênero no Brasil.

De lá para cá, a legislação mudou para proteger mulheres vítimas de violência. A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) completou 15 anos e já passou por uma série de mudanças para a consolidação do enfrentamento de abusos, agressões e crimes motivados por discriminação de gênero. Além dela, a Lei do Feminicídio (13.104/2015) prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

Ainda hoje, a violência contra a mulher é uma realidade que choca a população. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídios do mundo: 4,8 para 100 mil mulheres. Já no Ceará, de acordo com relatório “A dor e a luta: números do feminicídio”, da Rede de Observatórios da Segurança, coletivo formado por pesquisadores de cinco estados (Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio de janeiro e São Paulo), revelou que houve 47 feminicídios em 2020 no Ceará. Cerca de quatro crimes por mês.

Para a defensora pública Jeritza Braga, supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Ceará, mulheres sofrem violência ao darem à luz, assédios no trabalho, violência institucional, moral, psicológica, física e até mesmo pelo simples fato de ser mulher; os índices de estupros são alarmantes, além, de outras violações de direitos. No entanto, mulheres do mundo inteiro lutam pelas suas conquistas: serviços de assistência às vítimas de violência, creches, direito de amamentação, salários justos, direito à igualdade, entre outras iniciativas por mais equidade.

“Por isso, datas como essa fazem muita diferença na vida das mulheres e reforçam o compromisso na prevenção, enfrentamento e erradicação de todas as formas de violência. A divulgação possui grande importância na conscientização a respeito dos direitos das mulheres em virtude do impacto que promove na coletividade. Quando se institui uma data como marco para reafirmação de direitos e divulgação da luta histórica, instituições públicas e privadas aderem ao movimento e contribuem de forma muito relevante para a propagação das conquistas já alcançadas e para viabilizar novos avanços. A coletividade volta os olhos para a causa e o assunto passa a ser mais debatido nos núcleos familiares, nas instituições de ensino e no ambiente de trabalho”, explica.

De acordo com a defensora pública, cada tipo de violência prevista na Lei Maria da Penha pode impactar de maneira muito grave na vida da vítima, a depender do contexto sociofamiliar e econômico. “Cada atendimento exige uma escuta especializada e um encaminhamento específico, porque mesmo sendo todas vítimas da mesma violência, cada mulher carrega uma dor diferente. Somos três defensoras públicas que realizamos a assistência jurídica integral e gratuita às vítimas, nas medidas protetivas de urgência e no atendimento inicial para ajuizamento de ações cíveis e de família correlacionadas à situação de violência e estamos funcionando dentro da Casa da Mulher Brasileira, para facilitar essa escuta. Temos ainda uma equipe multidisciplinar que realiza o acolhimento e atendimento psicossocial das mulheres, com encaminhamento à rede de proteção, quando necessário”, complementa a defensora pública.

O Nudem presta assistência e atendimento humanizado às mulheres cis e trans que estão passando por situação de violência. Atua nesses casos proporcionando assistência às vítimas, fazendo parte da rede de garantia de direitos. “A orientação é de que a mulher em situação de violência doméstica e familiar busque, assim que possível, proteção estatal por meio de registro de ocorrência e/ou solicitação de atendimento policial, com possibilidade de pedido de acolhimento, quando houver risco/inviabilidade de permanecer em sua residência. Durante o registro de ocorrência, a mulher pode solicitar medidas protetivas de urgência, na forma dos arts. 22 a 24 da Lei 11340/06, a fim de garantir a preservação de sua vida, sua integridade física e psíquica”, complementa.

SERVIÇO
NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – NUDEM
• Celular: (85) 3108-2986 – 8h às 12h – 13h às 17h
• Celular: (85) 98949-9090 – 8h às 12h – 13h às 17h
• Celular: (85) 98650-4003 – 8h às 12h – 13h às 17h
• Celular: (85) 99856-6820 – 8h às 12h – 13h às 17h
• E-mail: nudem@defensoria.ce.def.br

• Atendimento Psicossocial
• E-mail: psicossocial@defensoria.ce.def.br
• Celular: (85) 98560-2709 – 8h às 14h
• Celular: (85) 98948.9876 – 11h às 17h

DefensoriaPública Ceará

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Parmenas Alt
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